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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 958 | Data Emissão: 23-04-2010 |
Ementa: Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 abr. 2010, p. 21 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS/SP Nº 958, DE 23 DE ABRIL DE 2010 Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, CONSIDERANDO DETERMINA: I. A realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde; II. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no município de São Paulo, de 08 de Maio a 21 de Maio de 2.010; III. A realização das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, respectivamente; IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10 de Abril de 2010, das 8:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação contra o vírus A (H1N1), especialmente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos; a abertura das AMAS, das 8:00 às 21:00h e de Unidades de Referência, das 8:00 às 17:00h, no dia 24 de Abril de 2.010 (sábado), para atividades de intensificação nacional da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1) para as pessoas ainda não vacinados dos seguintes grupos: crianças de 6 a 23 meses de idade, gestantes, população de 20 a 29 anos e doentes crônicos, incluindo as pessoas com 60 anos ou mais; a abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 8 de maio de 2010, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite; V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações de vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e as Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; VI. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia de vacinação contra o vírus influenza e das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS; VII. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas; VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades de vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas; IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação X. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem em cada sábado nas atividades das Campanhas de Vacinação a XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço; XII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário; XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 704 /2010-SMS, DOC de 06 de março de 2010, p.26. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 01-07-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências. | |