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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 912 | Data Emissão: 14-04-2010 |
Ementa: Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 14 abr. 2010. Seção I, p. 30 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 912, DE 14 DE ABRIL DE 2010 Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão, define, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais, que os municípios têm as seguintes atribuições: I - coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes; II - transferir os dados em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos pelos níveis nacional e estadual; III - desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação; IV - retroalimentar os dados para as unidades notificadoras; V - divulgar informações e análises epidemiológicas; e VI - estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas Federal e Estadual. Considerando a Portaria Nº 325/2004 – SMS, de 15 de maio de 2004, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no Município de São Paulo e estabelece que o preenchimento e digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) compete a todo estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto ou que nele o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local. Considerando o conjunto de ações no município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos, que compõem o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC, de forma a garantir a padronização do processo desenvolvimento pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo. RESOLVE: Fica estabelecido o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, o Selo SINASC, como um de incentivo na busca da qualidade das informações do SINASC Art. 1º - O Selo SINASC deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde de saúde que realizam partos no Município de São Paulo que cumprirem o padrão mínimo de qualidade. Art. 2º - Os critérios para concessão do Selo SINASC ficam assim definidos: I - Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura, à qualidade dos dados e ao controle do uso dos formulários. II- Os parâmetros e critérios certificarão com o Selo SINASC 2009 - OURO e Selo SINASC 2009 – PRATA III- A avaliação do quesito cobertura avaliará mensalmente a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês seguinte ao mês de nascimento. O parâmetro para Selo OURO será de 100% das DN emitidas informadas no sistema e para Selo PRATA, 95% das DN. IV - Referente à qualidade dos dados, avaliar-se-á semestralmente, a proporção de campos sem informação, soma dos ignorados e em branco, das variáveis: raça/cor do RN (menor ou igual a 5%), endereço (Distrito de residência, menor ou igual a 1%). As variáveis que deverão ter 100% de preenchimento são: escolaridade da mãe, número de filhos vivos e filhos mortos, duração da gestação, tipo de gravidez, tipo de parto, consultas de pré-natal, índice Apgar no 1º minuto e 5º minuto, presença de anomalia e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a CID 10ª Revisão (Classificação Internacional de Doenças). O parâmetro para Selo OURO será a digitação de 100% destas variáveis e para Selo PRATA, pelo menos nove das treze, dentro dos critérios. V - Anualmente, quanto ao cancelamento dos formulários de DN, considerar-se-á para o Selo OURO, a proporção de menos de 2 % de DN canceladas em relação ao total de digitadas e de 3 a 4% para Selo PRATA. Art. 3º - A Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo)/SMS terá como atribuições: I - Avaliação do SINASC, mensal, semestral e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos. II - Emissão e divulgação para cada estabelecimento de saúde participante de relatórios de avaliação pela CEInfo com os quesitos do Selo SINASC. III - Premiação anual em cerimônia solene, em data a ser divulgada a todos os estabelecimentos de saúde que realizam partos no município de São Paulo. Art. 4º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições: I - Registro mensal do fornecimento de formulários de DN no SINASC II – Avaliação e informação dos estabelecimentos de saúde sobre a qualidade do SINASC Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 710, de 13-04-2011 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010” | |