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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 912 Data Emissão: 14-04-2010
Ementa: Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 14 abr. 2010. Seção I, p. 30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 912, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 14 abr. 2010, p. 30

Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão, define, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais, que os municípios têm as seguintes atribuições:

I - coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes;

II - transferir os dados em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos pelos níveis nacional e estadual;

III - desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;

IV - retroalimentar os dados para as unidades notificadoras;

V - divulgar informações e análises epidemiológicas; e

VI - estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas Federal e Estadual.

Considerando a Portaria Nº 325/2004 – SMS, de 15 de maio de 2004, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no Município de São Paulo e estabelece que o preenchimento e digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) compete a todo estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto ou que nele o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local.

Considerando o conjunto de ações no município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos, que compõem o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC.

Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC, de forma a garantir a padronização do processo desenvolvimento pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Fica estabelecido o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, o Selo SINASC, como um de incentivo na busca da qualidade das informações do SINASC

Art. 1º - O Selo SINASC deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde de saúde que realizam partos no Município de São Paulo que cumprirem o padrão mínimo de qualidade.

Art. 2º - Os critérios para concessão do Selo SINASC ficam assim definidos:

I - Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura, à qualidade dos dados e ao controle do uso dos formulários.

II- Os parâmetros e critérios certificarão com o Selo SINASC 2009 - OURO e Selo SINASC 2009 – PRATA

III- A avaliação do quesito cobertura avaliará mensalmente a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês seguinte ao mês de nascimento. O parâmetro para Selo OURO será de 100% das DN emitidas informadas no sistema e para Selo PRATA, 95% das DN.

IV - Referente à qualidade dos dados, avaliar-se-á semestralmente, a proporção de campos sem informação, soma dos ignorados e em branco, das variáveis: raça/cor do RN (menor ou igual a 5%), endereço (Distrito de residência, menor ou igual a 1%). As variáveis que deverão ter 100% de preenchimento são: escolaridade da mãe, número de filhos vivos e filhos mortos, duração da gestação, tipo de gravidez, tipo de parto, consultas de pré-natal, índice Apgar no 1º minuto e 5º minuto, presença de anomalia e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a CID 10ª Revisão (Classificação Internacional de Doenças). O parâmetro para Selo OURO será a digitação de 100% destas variáveis e para Selo PRATA, pelo menos nove das treze, dentro dos critérios.

V - Anualmente, quanto ao cancelamento dos formulários de DN, considerar-se-á para o Selo OURO, a proporção de menos de 2 % de DN canceladas em relação ao total de digitadas e de 3 a 4% para Selo PRATA.

Art. 3º - A Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo)/SMS terá como atribuições:

I - Avaliação do SINASC, mensal, semestral e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos.

II - Emissão e divulgação para cada estabelecimento de saúde participante de relatórios de avaliação pela CEInfo com os quesitos do Selo SINASC.

III - Premiação anual em cerimônia solene, em data a ser divulgada a todos os estabelecimentos de saúde que realizam partos no município de São Paulo.

Art. 4º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições:

I - Registro mensal do fornecimento de formulários de DN no SINASC

II – Avaliação e informação dos estabelecimentos de saúde sobre a qualidade do SINASC

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 710, de 13-04-2011 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 18, de 05-05-2010 - Dispõe sobre o cronograma de envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o ano de 2010.
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 17, de 05-05-2010 - Regulamenta os procedimentos para a gestão de formulários de Declaração de Óbito e Nascido Vivo no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 67, de 03-05-2010 - Descentraliza o processo de gestão dos formulários de Declaração de Óbito e Declaração de Nascido Vivo no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 66, de 03-05-2010 - Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 116, de 11-02-2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Portaria SS-SP nº 60, de 08-06-2006 - Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.