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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 320 | Data Emissão: 01-04-2010 |
Ementa: Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 abr. 2010. Seção I, p. 12 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/SESU Nº 320, DE 1º DE ABRIL DE 2010 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 83/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC (ID), que demonstrou que (i) a Universidade de Ribeirão Preto cumpriu parcialmente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Ribeirão Preto/SP; e que (ii) há possibilidade de modulação dos efeitos da penalidade de encerramento da oferta de curso, por meio da redução de vagas, em atenção ao princípio da adequação entre meios e fins na aplicação de sanções necessárias ao atendimento do interesse público; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal; e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, resolve: Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto, ofertado no município de Ribeirão Preto/SP, objetivando desativação do curso, com possibilidade de modulação dos efeitos da penalidade em redução de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Art. 2º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, desta Secretaria, para a condução do processo. Art. 3º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento. MARIA PAULA DALLARI BUCCI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |