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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 704 | Data Emissão: 06-03-2010 |
Ementa: Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 6 mar. 2010, p. 26 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 704, DE 6 DE MARÇO DE 2010 Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e CONSIDERANDO - que no período de 8 de março a 7 de maio ocorrerá a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1); - que o dia 10 de abril de 2.010 será o dia de intensificação da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1) especificamente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos; - que no período de 24 de Abril a 07 de Maio de 2.010 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso; - que nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010 serão realizadas respectivamente a Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite; DETERMINA: I. A realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde; II. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no município de São Paulo, de 24 de Abril a 08 de Maio de 2.010; III. A realização das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, respectivamente; IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10 de Abril de 2004, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação contra o vírus A (H1N1) especificamente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos; no dia 24 de Abril de 2.010, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite; V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações de vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e as Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; VI. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia de vacinação contra o vírus influenza e das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS; VII. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas; VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades de vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas; IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas; X. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem em cada sábado nas atividades das Campanhas de Vacinação a realizar-se nos dias 10 e 24 de Abril, 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010; XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço; XIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário; XIV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SMS.G nº 958, de 23-04-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. | |