imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 704 Data Emissão: 06-03-2010
Ementa: Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 6 mar. 2010, p. 26
REVOGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 704, DE 6 DE MARÇO DE 2010
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 6 mar. 2010, p. 26
REVOGADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 958, DE 23-04-2010

Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

CONSIDERANDO
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;

- que no período de 8 de março a 7 de maio ocorrerá a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1);

- que o dia 10 de abril de 2.010 será o dia de intensificação da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1) especificamente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos;

- que no período de 24 de Abril a 07 de Maio de 2.010 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso;

- que nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010 serão realizadas respectivamente a Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;

DETERMINA:

I. A realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde;

II. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no município de São Paulo, de 24 de Abril a 08 de Maio de 2.010;

III. A realização das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, respectivamente;

IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10 de Abril de 2004, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação contra o vírus A (H1N1) especificamente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos; no dia 24 de Abril de 2.010, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;

V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações de vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e as Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

VI. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia de vacinação contra o vírus influenza e das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

VII. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas;

VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades de vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;

IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

X. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem em cada sábado nas atividades das Campanhas de Vacinação a realizar-se nos dias 10 e 24 de Abril, 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010;

XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

XIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;

XIV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SMS.G nº 958, de 23-04-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 472, de 04-03-2010 - Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-08-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-08-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-08-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 4/2009 - Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-08-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 3/2009 - Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 04-08-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 120, de 030-8-2009 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 06-05-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.