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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da
Número: 3 Data Emissão: 03-03-2010
Ementa: Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Vigilância em Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p. 59-60; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2010. Seção I, p. 68 - RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p. 59-60
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2010. Seção I, p. 68 - Retificação

Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO e da EDUCAÇÃO NA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ambos do MINISTÉRIO DA SAÚDE, e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005 - RSI, que estabelece a necessidade de aperfeiçoamento das capacidades dos serviços de saúde pública para detectar, avaliar, monitorar e dar resposta apropriada aos eventos que possam se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, oferecendo a máxima proteção em relação à propagação de doenças em escala mundial, mediante o aprimoramento dos instrumentos de prevenção e controle de riscos de saúde pública;

Considerando a Portaria nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão que - dentre outras questões – reforça a regionalização, a territorialização da saúde como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional; reitera a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação e estabelece relações contratuais entre os entes federativos;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, conforme Portaria n. 687/GM, de 30 de março de 2006, que dentre outras questões estimula as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de Promoção da Saúde; fortalecimento da participação social como fundamental na consecução de resultados de Promoção da Saúde, em especial a eqüidade e o empoderamento individual e comunitário; promoção de mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação intersetoriais;

Considerando a Portaria nº. 1.865/GM, de 10 de agosto de 2006, que estabelece a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005) junto à Organização Mundial da Saúde;

Considerando a Portaria nº. 1.052/GM, de 08 de maio de 2007, que aprova o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA), contemplando as diretrizes norteadoras necessárias à consolidação e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde - SUS para formação e desenvolvimento de trabalhadores na área da saúde, e as novas diretrizes para sua implementação, dispostas na Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007;

Considerando o Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, estabelecendo as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) como gestora do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e como formuladora da Política de Vigilância Sanitária, em articulação com Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria GM nº. 3252, de 23 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando a necessidade de potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios no exercício do papel de gestores da Vigilância em Saúde;

Considerando a necessidade no processo de integração ensino-serviço e capacitação pedagógica de criar estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da Vigilância em Saúde possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário de prática; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 421/MS/MEC, de 3 de março de 2010, que institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, destinado a fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, o PET Saúde na área de Vigilância em Saúde (PET Saúde/VS), destinado a fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial na área de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O PET Saúde/VS tem como pressuposto a educação pelo trabalho caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho e vivências direcionadas aos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS.

Art. 2º São objetivos do PET Saúde/VS:

I - possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em todo o País, de acordo com características sociais e regionais;

II - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo Ministério da Educação;

III - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar na área de vigilância em saúde;

IV - contribuir para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da saúde;

V - contribuir para a formação de profissionais de saúde com perfil adequado às necessidades e às políticas de saúde do País na área de vigilância em saúde;

VI - sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;

VII - fomentar a articulação entre ensino e serviço na área de vigilância saúde e;

VIII - fomentar o papel da vigilância em saúde na análise da situação de saúde, como instrumento de gestão, articulando-se em um conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios.

Art. 3º O PET Saúde/VS oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:

I - iniciação ao trabalho, destinada a estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior - IES integrantes do PET Saúde/VS com o objetivo de produzir conhecimento relevante na área da vigilância em saúde;

II - tutoria acadêmica, destinada a professores das IES integrantes do PET Saúde/VS que produzam ou orientem a produção de conhecimento relevante na área da vigilância em saúde;

III - preceptoria, destinada a profissionais de serviços vinculados à Vigilância em Saúde que realizem orientação a alunos de graduação da área da saúde das IES integrantes do PET Saúde/VS; e

Parágrafo único. Poderão participar do PET Saúde/VS, nas modalidades descritas nos incisos I e II do artigo 3º os estudantes e professores de:

I - Instituições de Educação Superior - IES públicas;

II - IES privadas integrantes do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE; e

III - IES privadas que desenvolvam atividade curricular em serviço na Vigilância em Saúde, atestada pelo respectivo gestor municipal ou estadual ao qual se vincular o serviço.

Art. 4º As bolsas e os incentivos serão repassados considerando-se a proporção de 1 (um) tutor acadêmico para 2 (dois) preceptores e 8 (oito) estudantes que serão definidos a partir de cada grupo de estudantes, sob orientação do respectivo grupo de tutor e preceptores, sendo:

I - uma bolsa mensal para cada tutor acadêmico que se dedicar às atividades de ensino e pesquisa relacionados à vigilância em saúde;

II - uma bolsa mensal para cada preceptor que se dedicar às atividades educativas com 4 (quatro) estudantes de graduação dos cursos da área da saúde e afins; e

III - uma bolsa mensal para cada estudante, condicionada à produção de conhecimento relevante na vigilância em saúde e relacionada à atividade de iniciação ao trabalho.

IV - uma bolsa mensal para o tutor coordenador, no caso de projetos que apresentem proposta de três ou mais grupos PET Saúde/VS, desde que o tutor coordenador não seja tutor acadêmico ou preceptor.

Parágrafo único. O número de grupos PET Saúde/VS proposto deverá estar em consonância com a estruturação física e de pessoal dos cenários de práticas de vigilância em saúde.

Art. 5º O valor repassado referente às bolsas deverá ser destinado àqueles que exercem funções de tutoria acadêmica, preceptoria, e monitoria estudantil, conforme as seguintes determinações:

I - tutoria: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, no âmbito do SUS, desenvolvida por profissionais com vínculo universitário, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais e estudantes de graduação na área da saúde ou afins, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte de sua atividade universitária, sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza;

II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, exercida por profissionais de nível superior de serviços vinculados à Vigilância em Saúde, com no mínimo três anos de experiência comprovada, por meio de curriculum vitae, em atividades relacionadas com gerência, monitoramento ou análise de dados de saúde e que sejam indicados pelos gestores estaduais ou municipais de saúde, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte das atividades no serviço de saúde, ao qual eles sejam vinculados; (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 20-04-2010)

III - monitoria estudantil: desenvolvimento de atividades de pesquisa, sob orientação do tutor e do preceptor, visando à produção e à disseminação de conhecimento relevante em vigilância em saúde e as atividades de iniciação ao trabalho.

§ 1º A monitoria constitui-se em função facilitadora da comunicação docente/discente na graduação.

§ 2º São atribuições do estudante bolsista:

I - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor e preceptor;

II - participar durante a sua permanência no PET Saúde/VS em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - manter bom rendimento no curso de graduação;

IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; fazendo referência à sua condição de bolsista do PET-Saúde/VS nas publicações e trabalhos apresentados; e

V - cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET Saúde/VS aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação.

Art. 6º Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com os editais a serem publicados, observada esta Portaria.

§ 1º Os valores referentes às modalidades de bolsas serão estabelecidos nos editais.

§ 2º Os projetos terão duração de 2 (dois) anos e deverão ser assinados pelo gestor de saúde e pela IES, e dependerão da aprovação técnica dos Ministérios da Saúde e da Educação.

§ 3º Os critérios de inclusão e os requisitos mínimos para a seleção dos profissionais dos serviços de vigilância em saúde que receberão o incentivo da preceptoria e dos tutores acadêmicos que farão parte dos projetos devem ser definidos de maneira conjunta entre o gestor municipal de saúde e a instituição de ensino.

Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa pela execução do PET-Saúde/VS.

Art. 8º O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da seguinte Funcional Programática - 10.305.1444.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e controle de doenças.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Ministério da Saúde

GERSON OLIVEIRA PENNA
Secretário de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2010. Seção I, p.68

Na Portaria Conjunta nº 3, de 03 de março de 2010, publicada no DOU Nº 43, de 5 de março de 2010, onde se lê:

"Art. 5º
(...)
II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, exercida por profissionais de nível superior de serviços vinculados à Vigilância em Saúde, com no mínimo três anos de experiência comprovada, por meio de curriculum vitae, em atividades relacionadas com gerência, monitoramento ou análise de dados de saúde e que sejam indicados pelos gestores estaduais ou municipais de saúde, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte das atividades no serviço de saúde, ao qual eles sejam vinculados;"

Leia-se:

"Art. 5º
(...)
II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, exercida por profissionais de nível superior de serviços vinculados à Vigilância em Saúde, com no mínimo dois anos de experiência comprovada, por meio de curriculum vitae, em atividades relacionadas com gerência, monitoramento ou análise de dados de saúde e que sejam indicados pelos gestores estaduais ou municipais de saúde, devendo exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte das atividades no serviço de saúde, ao qual eles sejam vinculados;"

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 4, de 29-3-2010 - Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de iniciação ao trabalho, tutoria acadêmica e preceptoria para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 4, de 3-3-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) o PRÓ-INTERNATO em apoio ao internato médico realizado em Universidades Federais.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 2, de 3-3-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Saúde da Família.
CORRELATA: Portaria Inteministerial MS/MEC nº 422, de 3-3-2010 - Estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Inteministerial MS/MEC nº 421, de 3-3-2010 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 3, de 7-5-2009 - Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de iniciação ao trabalho, tutoria acadêmica e preceptoria para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Decreto Federal s/n, de 20-6-2007 - Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.996, de 20-8-2007 - Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.052, de 8-5-2007 - Aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-2-2006 - Divulga, Pacto pela Saúde, 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.143, de 7-7-2005 - Apoia programas de residência médica em medicina de família e comunidade (PRMMFC), por meio do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.111, de 5-7-2005 - Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-6-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-9-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.