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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 472 Data Emissão: 04-03-2010
Ementa: Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p. 56

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 472 DE 4 DE MARÇO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p.56
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 454, DE 16-03-2011

Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde;

Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e

Considerando a decisão do Comitê Técnico do Ministério da Saúde que elaborou o Plano de Contingência do Brasil que selecionou como opção de tratamento o antiviral Fosfato de Oseltamivir para o enfrentamento da pandemia por Influenza AH1N1, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o medicamento Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg na Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.

§ 1º A dispensação do Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg nas unidades do Programa será feita sem custo aos pacientes e deverá obedecer a legislação sanitária vigente.

§ 2º A disponibilização prevista no caput corresponde ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 454, DE 16.03.2011)

Art. 2º A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ fica responsável pelo processo de produção e de distribuição do medicamento para as farmácias do Programa Farmácia Popular do Brasil - Rede Própria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 454, de 16-03-2011 - Altera o § 2º do art. 1º da Portaria nº 472/GM/MS, de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 1-7-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 72, de 20-5-2010 - Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 28-4-2010 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 958, de 23-4-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 704, de 6-3-2010 - Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-8-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-8-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-8-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 4/2009 - Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-8-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 3/2009 - Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 4-8-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 120, de 3-8-2009 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 6-5-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.090, de 20-5-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.