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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 472 | Data Emissão: 04-03-2010 |
Ementa: Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p. 56 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 472 DE 4 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e, Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde; Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde; Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e Considerando a decisão do Comitê Técnico do Ministério da Saúde que elaborou o Plano de Contingência do Brasil que selecionou como opção de tratamento o antiviral Fosfato de Oseltamivir para o enfrentamento da pandemia por Influenza AH1N1, resolve: Art. 1º Disponibilizar o medicamento Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg na Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil. § 1º A dispensação do Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg nas unidades do Programa será feita sem custo aos pacientes e deverá obedecer a legislação sanitária vigente. § 2º A disponibilização prevista no caput corresponde ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 454, DE 16.03.2011) Art. 2º A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ fica responsável pelo processo de produção e de distribuição do medicamento para as farmácias do Programa Farmácia Popular do Brasil - Rede Própria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 454, de 16-03-2011 - Altera o § 2º do art. 1º da Portaria nº 472/GM/MS, de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil. | |