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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 452 | Data Emissão: 04-03-2010 |
Ementa: Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar. 2010. Seção I, p. 53 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 452, DE 4 DE MARÇO DE 2010 Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde, com as seguintes atribuições: I - assessoramento de projetos em Telessaúde em andamento no Ministério da Saúde; II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de Telemedicina e Telessaúde; III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e Telessaúde; IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por Telessaúde; V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de Telemedicina e Telessaúde: VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de Telemedicina e Telessaúde no País; VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telessaúde; e VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores. Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Saúde; II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; III - um representante do Ministério das Comunicações; IV - dois representantes do Ministério da Educação; V - um representante do Ministério da Defesa; VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde; VII - um representante do Conselho Federal de Medicina; VIII - um representante da Universidade de São Paulo; IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas; X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais; XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco; XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo; XV - um representante da Universidade Federal do Ceará; XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil, da Presidência da República; XIX - um representante do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms); e XX - um representante da Universidade Federal do RioGrande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias/GM nº 561, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2006, seção 1, página 50, nº 1.228, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24 e nº 3.275, de 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006, seção 1, página 252. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |