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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 1 | Data Emissão: 23-10-2007 |
Ementa: Instituir a Subcomissão de Estudo e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 out. 2007. Seção I, p. 23 | |
MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA MEC/MS Nº 1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 1º do Decreto de 20 de junho de 2007 e art. 4º, § 1º e 2º, resolvem: Art. 1º Instituir a Subcomissão de Estudo e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil. Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão: I - Célia Regina Pierantoni - Instituto de Medicina Social (UERJ) II - Eliana Cláudia - Instituto Nacional de Câncer (INCA) III - Flávio Luiz Antonello Londero - Ministério da Educação (MEC) IV - Henry Campos - Universidade Federal do Ceará (UFCE) V - Jorge Luiz do Amaral - Universidade Gama Filho (UGF/RJ) VI - José Paranaguá de Santana - Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil (OPAS) VII - Paulo Eduardo Elias - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) VIII - Paulo Henrique Seixas - Secretaria de Estado da Saúde em São Paulo (SES/SP) IX - Regina Stella - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) X - Sábado Nicolau Girardi - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Art. 3º A Subcomissão será coordenada pelos Diretores do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES), e de Residências e Projetos Especiais na Saúde, da Secretaria de Educação Superior (DEREM/SESu). Art. 4º As atividades desta Subcomissão serão desenvolvidas com a colaboração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, demais órgãos dos Ministérios da Educação e da Saúde, e entidades representativos da área médica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.248, de 24-06-2013 - Institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS). | |