imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 213 Data Emissão: 09-02-2010
Ementa: Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 fev. 2009. Seção I, p. 168
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 213, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 fev. 2009. Seção I, p.168

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 que altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos
Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;

CONSIDERANDO o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 31 de março de 2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 31 de março de 2011, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.

Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.

Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 31 de março de 2011.

Artigo 4º. - a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2010.

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2010.
Dr. Luiz Alberto Bacheschi - Presidente

HOMOLOGADA NA 4152ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 09/02/2010.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 997, de 23-05-1980 - Cria nos CRMs e no CFM, os Cadastros Regionais e o Cadastro Central dos Estabelecimentos de Saúde de Direção Médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 20.931, de 11-01-1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.