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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 4 | Data Emissão: 24-02-2010 |
Ementa: Dispõe sobre indicadores para Avaliação de Unidades de Terapia Intensiva. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p. 52 | |
AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA/DC Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2º, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º Em relação aos registros de avaliação de desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, exigidos no Capítulo II, Seção IX - Avaliação, Artigo 48 da RDC/ANVISA Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, devem ser monitorados mensalmente, no mínimo, os seguintes indicadores: I - Taxa de mortalidade absoluta e estimada; II - Tempo de permanência na Unidade de Terapia Intensiva; III - Taxa de reinternação em 24 horas; IV - Densidade de Incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV); V - Taxa de utilização de ventilação mecânica (VM); VI - Densidade de Incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central; VII - Taxa de utilização de cateter venoso central (CVC); VIII - Densidade de Incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada a cateter vesical. Art. 2º Os indicadores relacionados nos incisos IV a VIII do Art 1º desta Instrução Normativa devem ser de acordo com o preconizado nos Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, publicados pela ANVISA e disponibilizados no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br: I - Neonatologia: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; II - Trato Respiratório: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; III - Infecção do Trato Urinário: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; IV - Corrente Sanguínea: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 895, de 31-03-2017 - Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |