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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 4 Data Emissão: 24-02-2010
Ementa: Dispõe sobre indicadores para Avaliação de Unidades de Terapia Intensiva.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p. 52

AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA/DC Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p. 52

Dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2º, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Em relação aos registros de avaliação de desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, exigidos no Capítulo II, Seção IX - Avaliação, Artigo 48 da RDC/ANVISA Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, devem ser monitorados mensalmente, no mínimo, os seguintes indicadores:

I - Taxa de mortalidade absoluta e estimada;

II - Tempo de permanência na Unidade de Terapia Intensiva;

III - Taxa de reinternação em 24 horas;

IV - Densidade de Incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV);

V - Taxa de utilização de ventilação mecânica (VM);

VI - Densidade de Incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central;

VII - Taxa de utilização de cateter venoso central (CVC);

VIII - Densidade de Incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada a cateter vesical.

Art. 2º Os indicadores relacionados nos incisos IV a VIII do Art 1º desta Instrução Normativa devem ser de acordo com o preconizado nos Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, publicados pela ANVISA e disponibilizados no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br:

I - Neonatologia: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

II - Trato Respiratório: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

III - Infecção do Trato Urinário: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde;

IV - Corrente Sanguínea: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 895, de 31-03-2017 - Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 930, de 10-05-2012 - Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 7, de 24-02-2010 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.432, de 12-08-1998 - Estabelece Critérios de Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 09-06-1998 - Estabelecer a seguinte rotina de credenciamento as Unidades que realizam tratamento intensivo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 71, de 8-11-1995 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.