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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 48778 Data Emissão: 03-10-2007
Ementa: Estabelece condições para a formalização de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 185, 4 out. 2007. p.1
REVOGADA

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 48.778, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 185, 4 out. 2007. p.1
REVOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 49.523, DE 27-05-2008

Estabelece condições para a formalização de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os contratos de gestão celebrados com entidades qualificadas como organizações sociais associadas a instituições sem fins lucrativos, de que trata o § 4º do artigo 5º da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com a redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 14.482, de 16 de julho de 2007, observarão a forma e condições previstas neste decreto.

Art. 2º. O artigo 8º do Decreto nº 47.453, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido de inciso V, com a seguinte redação:

Art. 8º. ............................................................

................................................................................

V - previsão expressa da possibilidade de que a organização social venha a se associar com instituições sem fins lucrativos.

Art. 3º. Quando da formalização do contrato de gestão, a organização social fará a indicação nominal das instituições sem fins lucrativos associadas, as quais deverão observar as disposições do artigo 4º deste decreto.

Parágrafo único. Caberá à organização social providenciar, perante a Administração Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ocorrência, a formalização de toda e qualquer alteração ou substituição das instituições sem fins lucrativos associadas, indicadas nos termos do "caput" deste artigo.

Art. 4º. Para serem admitidas como associadas, as instituições sem fins lucrativos deverão apresentar documentação relativa:

I - ao registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) objeto social voltado à promoção e execução de atividades relativas à área da saúde;

b) finalidade não-lucrativa;

II - à capacidade técnica para a execução do objeto da parceria, nos limites que lhe forem atribuídos pela organização social;

III - à regularidade fiscal, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

IV - à inscrição no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, prevista no Decreto nº 47.864, de 9 de novembro de 2006.

Parágrafo único. A comprovação a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo dar-se-á mediante a aprovação do titular da Secretaria Municipal da Saúde, ouvido o Conselho de Administração da organização social.

Art. 5º. A organização social signatária do contrato de gestão, não obstante associada à instituição sem fins lucrativos, será a responsável pelo desenvolvimento do programa de trabalho, pelas metas a serem atingidas e prazos de execução, bem como pela utilização dos recursos ou bens de origem pública, respondendo pelas irregularidades ou ilegalidades na utilização dos recursos ou malversação de bens.

Art. 6º. Fica vedado o repasse de recursos públicos ou de bens diretamente à instituição sem fins lucrativos associada à organização social, em virtude da celebração de contrato de gestão com a Administração Municipal.

Art. 7º. Não será devida indenização ou pagamento de qualquer espécie pela Administração Municipal à instituição sem fins lucrativos associada à organização social, em razão da rescisão do contrato de gestão decorrente da desqualificação desta última, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 47.012, de 21 de fevereiro de 2006.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2011 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.095, de 18-09-2009 - Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.511, de 19-03-2009 - Revoga o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009, que regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.478, de 10-03-2009 - Regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, e revoga o Decreto nº 49.231, de 19 de fevereiro de 2008.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.364, de 30-12-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.786, de 18-07-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
REVOGADO pelo Decreto Municipal nº 49.523, de 27-05-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de 16 de julho de 2007, e nº 14.664, de 4 de janeiro de 2008; revoga os Decretos nº 47.012, de 21 de fevereiro de 2006, nº 47.453, de 10 de julho de 2006, nº 47.544, de 3 de agosto de 2006, e nº 48.778, de 3 de outubro de 2007.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.462, de 30-04-2008 - Regulamenta os artigos 16 e 16-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e o inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.669, de 14-01-2008 - Altera a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais; introduz modificações na Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; dispõe sobre a denominação e a forma de provimento dos cargos em comissão que especifica; atribui competência à Procuradoria Geral do Município para representar judicialmente o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.664, de 04-01-2008 - Altera dispositivos e acresce os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C à Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais; e cria os cargos de provimento em comissão que especifica.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.482, de 16-07-2007 - Altera a Lei nº 12.352, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.132, de 24-01-2006 - Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.396, de 21-03-2005 - Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 971, de 10-01-2005 - Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.637, de 15-05-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.