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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS
Número: 1 Data Emissão: 27-01-2010
Ementa: Dispõe sobre o protocolo clínico nos ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 jan. 2010. Seção I, p. 33

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/AIDS

PORTARIA CCD/CRT- Nº a-1, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 jan. 2010. Seção I, p. 33

Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais.

Protocolo Clínico Saúde Integral para Travestis

O Diretor Técnico do Centro de Referência e Treinamento - DST /Aids, da Coordenadoria de Controle de Doenças no uso de suas atribuições legais e considerando:

a implantação e estruturação do Ambulatório de Saúde Integral a Travestis e Transexuais no Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids da Secretaria Estadual da Saúde que tem como objetivo atender as demandas de saúde gerais e específicas deste segmento, e a aprovação e publicação da Resolução – 208 de 27/10/2009 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e a inexistência de protocolos de cuidados direcionados à população de travestis e a necessidade de garantir a eqüidade do acesso e orientar as boas práticas assistenciais, primando pela humanização e pelo combate aos processos discriminatórios como estratégias para a recuperação e a promoção da saúde, o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, sede da Coordenação Estadual de DST/Aids de SP, publica o protocolo de cuidados à Saúde Integral para Travestis maiores de 18 anos, resolve:

Artigo 1.º - Acolhimento

Qualquer pessoa que se encontra em desacordo psíquico com seu sexo biológico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento, será acolhido no ambulatório de Saúde Integral que tem como principal objetivo receber esta população, identificar suas demandas, garantir o acesso ao serviço com respeito a sua identidade de gênero, utilizando o nome social, que deve constar nas etiquetas e na capa do prontuário. Será utilizada ficha onde constarão os primeiros dados, e a de permissão para contato.

o primeiro atendimento no serviço tem como principal orientação qualificar a demanda da usuária para em seguida, inseri-la no fluxo adequado para sua necessidade. Realizar orientação quanto ao uso de hormonioterapia, resultados e riscos, complicações do uso de silicone industrial, referência para avaliação de sua retirada quando necessário; avaliação de risco referente às DST/Aids, sexo mais seguro, oferecimento das sorologias de HIV e outras DST e insumos (preservativos e gel lubrificante). Deve ser realizado por psicólogo, assistente social, educador, médico ou enfermeiro sensibilizados para as questões específicas da travestilidade.

Artigo 2.º - Avaliação Psicológica

Consiste em investigar a psicodinâmica da personalidade da usuária (clinicamente com entrevistas individuais e/ou testes de apoio, com média de três sessões), com foco nas questões de identidade de gênero e sexualidade para compreender e compartilhar sobre sua maturidade psíquica para mudanças corporais pretendidas. Serão oferecidos avaliação e quando necessário, acompanhamento para todos usuários matriculados no serviço. O acompanhamento psicoterápico poderá ser realizado individualmente ou em grupo.

Artigo 3.º - Avaliação Médica

Trata-se de consulta médica em Clínica Geral voltada para atendimento de demandas gerais e específicas e avaliação de rotina dessa população. na anamnese e no exame físico serão investigadas questões gerais e específicas da travestilidade além de exames laboratoriais e de imagem que devam ser solicitados na rotina.

Ações

Investigação de sinais e sintomas de DST e de infecção para HIV;

Identifica demanda para uso hormonioterapia esclarecendo sobre os riscos e doses adequadas e de outros procedimentos necessários para adequação das características do corpo à identidade de gênero;

Realiza ações de prevenção como atualização da carteira vacinal e de promoção da saúde; 

Encaminhamento para especialidades de retaguarda.

Artigo 4.º - Avaliação urológica

Avalia as intercorrências genito-urinárias, como infecção urinária, alterações prostáticas, disfunção erétil, traumas relacionadas as práticas e/ou violências sexuais dentre outros, como também faz diagnósticos diferenciais. Ações de prevenção das neoplasias renais, vesicais e principalmente as penianas e prostáticas e prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis. A avaliação urológica deve ser oferecida rotineiramente 1 vez por ano na ausência de queixas relacionadas.

Artigo 5.º - Avaliação proctológica:

Diagnostica e trata doenças relacionadas às práticas sexuais anais bem como orientações de prevenção à saúde anal e a prevenção das neoplasias ano-retais por meio da anuscopia e citologia oncótica, oferecida rotineiramente e uma vez ao ano na ausência de queixas.

Artigo 6.º - Avaliação Psiquiátrica

Avalia e acompanha usuárias acompanhadas por outros profissionais da equipe ou por demanda espontânea.

Artigo 7.º - Avaliação Endocrinológica

o objetivo é o acompanhamento clínico para utilização de hormônios após preenchimento de termo de Consentimento livre e Esclarecido. Faz orientação quanto aos efeitos colaterais provenientes do uso de hormônios sexuais. Será realizado preferencialmente por médico, preferencialmente endocrinologista, em consultas médicas periódicas a cada 4 meses no primeiro ano de acompanhamento e posteriormente a cada 6 meses ou conforme a necessidade individual. 

o esquema terapêutico padronizado no serviço consiste na utilização de Estrógenos conjugados na dose de 0,625 a 1,25mg/dia isoladamente ou associado ao Acetato de Ciproterona na dose de 50mg/dia.

em cada consulta serão avaliados o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários, os exames laboratoriais (LH , FSH, Testoterona, Estradiol, Prolactina, Enzimas hepáticas, Hemograma completo , Perfil Lipídico, coagulograma, proteína C ativada , Proteína S)e exames de imagem: Ultrassom de Mamas anualmente; Densitometria Óssea a cada 2 anos e dosagem de PSA para pacientes acima de 50 anos.

Artigo 8.º - Fonoaudiologia

É oferecida avaliação e acompanhamento fonoaudiológico aos usuários para adequação e treino vocal. O tratamento prevê a modulação da voz em seu timbre e tons naturais utilizando equipamentos específicos da clínica fonoaudiológica e avaliação com otorrinolaringologia.

Artigo 9.º - Avaliação social

o assistente social deverá reconhecer a dinâmica relacional do usuário, através de diagnóstico social a fim de promover estratégias de inserção social na família, no trabalho, nas instituições de ensino e nos demais espaços sociais prementes na vida do usuário.

Artigo 10 - Outros encaminhamentos realizados pela equipe

Avaliação para realização de procedimentos estéticos/reparadores (cirurgia plástica) necessários para melhor adequação da identidade de gênero, colocação de próteses, e procedimentos terapêuticos necessários para reparar danos provocados pela colocação de silicone industrial entre outros. 

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 57.559, de 22-12-2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, conforme especifica.
CORRELATA: Porotaria MS/GM nº 598, de 21-05-2015 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CORRELATA: Resolução SDH nº 13, de 06-03-2015 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - CNCD/ LGBT.
CORRELATA: Portaria Interministerial SDH nº 1, de 06-02-2015 - Institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.874, de 29-01-2015 - Institui o Programa TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social; altera disposições dos Decretos nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº40.232, de 2 de janeiro de 2001.
CORRELATA: Resolução SDH nº 12, de 16-01-2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
CORRELATA: Resolução SDH nº 11, de 18-12-2014 - Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 11, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos relativos ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS: mastectomia simples bilateral; histerectomia com anexectomia bilateral e colpectomia; cirurgias complementares de redesignação sexual; administração hormonal de testosterona e acompanhamento de usuários no processo transexualizador apenas para tratamento clínico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.803, de 19-11-2013 - Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 859, de 30-07-2013 - Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.955, de 12-08-2010 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.839, de 18-05-2010 - Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.589, de 17-03-2010 - Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.588, de 17-03-2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.587, de 17-03-2010 - Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 208, de 27-10-2009 - Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.820, de 13-08-2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 457, de 19-08-2008 - Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.707, de 18-08-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.664, de 12-05-2003 - Dispõe sobre as normas técnicas necessárias para o tratamento de pacientes portadores de anomalias de diferenciação sexual.
CORRELATA: Resolução CFM  nº 1.652, de 06-11-2002 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.482/97.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.948, de 5-11-2001 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.482, de 10-09-1997 - Autoriza a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários com o tratamento dos casos de transexualismo.