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Norma: PORTARIA | Órgão: Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS |
Número: 1 | Data Emissão: 27-01-2010 |
Ementa: Dispõe sobre o protocolo clínico nos ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 jan. 2010. Seção I, p. 33 | |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS PORTARIA CCD/CRT- Nº a-1, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais. O Diretor Técnico do Centro de Referência e Treinamento - DST /Aids, da Coordenadoria de Controle de Doenças no uso de suas atribuições legais e considerando: a implantação e estruturação do Ambulatório de Saúde Integral a Travestis e Transexuais no Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids da Secretaria Estadual da Saúde que tem como objetivo atender as demandas de saúde gerais e específicas deste segmento, e a aprovação e publicação da Resolução – 208 de 27/10/2009 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e a inexistência de protocolos de cuidados direcionados à população de travestis e a necessidade de garantir a eqüidade do acesso e orientar as boas práticas assistenciais, primando pela humanização e pelo combate aos processos discriminatórios como estratégias para a recuperação e a promoção da saúde, o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, sede da Coordenação Estadual de DST/Aids de SP, publica o protocolo de cuidados à Saúde Integral para Travestis maiores de 18 anos, resolve: Artigo 1.º - Acolhimento Qualquer pessoa que se encontra em desacordo psíquico com seu sexo biológico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento, será acolhido no ambulatório de Saúde Integral que tem como principal objetivo receber esta população, identificar suas demandas, garantir o acesso ao serviço com respeito a sua identidade de gênero, utilizando o nome social, que deve constar nas etiquetas e na capa do prontuário. Será utilizada ficha onde constarão os primeiros dados, e a de permissão para contato. o primeiro atendimento no serviço tem como principal orientação qualificar a demanda da usuária para em seguida, inseri-la no fluxo adequado para sua necessidade. Realizar orientação quanto ao uso de hormonioterapia, resultados e riscos, complicações do uso de silicone industrial, referência para avaliação de sua retirada quando necessário; avaliação de risco referente às DST/Aids, sexo mais seguro, oferecimento das sorologias de HIV e outras DST e insumos (preservativos e gel lubrificante). Deve ser realizado por psicólogo, assistente social, educador, médico ou enfermeiro sensibilizados para as questões específicas da travestilidade. Artigo 2.º - Avaliação Psicológica Consiste em investigar a psicodinâmica da personalidade da usuária (clinicamente com entrevistas individuais e/ou testes de apoio, com média de três sessões), com foco nas questões de identidade de gênero e sexualidade para compreender e compartilhar sobre sua maturidade psíquica para mudanças corporais pretendidas. Serão oferecidos avaliação e quando necessário, acompanhamento para todos usuários matriculados no serviço. O acompanhamento psicoterápico poderá ser realizado individualmente ou em grupo. Artigo 3.º - Avaliação Médica Trata-se de consulta médica em Clínica Geral voltada para atendimento de demandas gerais e específicas e avaliação de rotina dessa população. na anamnese e no exame físico serão investigadas questões gerais e específicas da travestilidade além de exames laboratoriais e de imagem que devam ser solicitados na rotina. Ações Investigação de sinais e sintomas de DST e de infecção para HIV; Identifica demanda para uso hormonioterapia esclarecendo sobre os riscos e doses adequadas e de outros procedimentos necessários para adequação das características do corpo à identidade de gênero; Realiza ações de prevenção como atualização da carteira vacinal e de promoção da saúde; Encaminhamento para especialidades de retaguarda. Artigo 4.º - Avaliação urológica Avalia as intercorrências genito-urinárias, como infecção urinária, alterações prostáticas, disfunção erétil, traumas relacionadas as práticas e/ou violências sexuais dentre outros, como também faz diagnósticos diferenciais. Ações de prevenção das neoplasias renais, vesicais e principalmente as penianas e prostáticas e prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis. A avaliação urológica deve ser oferecida rotineiramente 1 vez por ano na ausência de queixas relacionadas. Artigo 5.º - Avaliação proctológica: Diagnostica e trata doenças relacionadas às práticas sexuais anais bem como orientações de prevenção à saúde anal e a prevenção das neoplasias ano-retais por meio da anuscopia e citologia oncótica, oferecida rotineiramente e uma vez ao ano na ausência de queixas. Artigo 6.º - Avaliação Psiquiátrica Avalia e acompanha usuárias acompanhadas por outros profissionais da equipe ou por demanda espontânea. Artigo 7.º - Avaliação Endocrinológica o objetivo é o acompanhamento clínico para utilização de hormônios após preenchimento de termo de Consentimento livre e Esclarecido. Faz orientação quanto aos efeitos colaterais provenientes do uso de hormônios sexuais. Será realizado preferencialmente por médico, preferencialmente endocrinologista, em consultas médicas periódicas a cada 4 meses no primeiro ano de acompanhamento e posteriormente a cada 6 meses ou conforme a necessidade individual. o esquema terapêutico padronizado no serviço consiste na utilização de Estrógenos conjugados na dose de 0,625 a 1,25mg/dia isoladamente ou associado ao Acetato de Ciproterona na dose de 50mg/dia. em cada consulta serão avaliados o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários, os exames laboratoriais (LH , FSH, Testoterona, Estradiol, Prolactina, Enzimas hepáticas, Hemograma completo , Perfil Lipídico, coagulograma, proteína C ativada , Proteína S)e exames de imagem: Ultrassom de Mamas anualmente; Densitometria Óssea a cada 2 anos e dosagem de PSA para pacientes acima de 50 anos. Artigo 8.º - Fonoaudiologia É oferecida avaliação e acompanhamento fonoaudiológico aos usuários para adequação e treino vocal. O tratamento prevê a modulação da voz em seu timbre e tons naturais utilizando equipamentos específicos da clínica fonoaudiológica e avaliação com otorrinolaringologia. Artigo 9.º - Avaliação social o assistente social deverá reconhecer a dinâmica relacional do usuário, através de diagnóstico social a fim de promover estratégias de inserção social na família, no trabalho, nas instituições de ensino e nos demais espaços sociais prementes na vida do usuário. Artigo 10 - Outros encaminhamentos realizados pela equipe Avaliação para realização de procedimentos estéticos/reparadores (cirurgia plástica) necessários para melhor adequação da identidade de gênero, colocação de próteses, e procedimentos terapêuticos necessários para reparar danos provocados pela colocação de silicone industrial entre outros. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas. | |