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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Ministério da Educação/ Ministé |
Número: 40 | Data Emissão: 08-01-2010 |
Ementa: Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2010, Seção 1, p. 35 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MPOG/MEC/MCT Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2010 Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de definir ações voltadas para a melhoria da atual situação financeira, estrutural, organizativa e de gestão por que passam os Hospitais Universitários e de Ensino do Brasil; Considerando a necessidade de definição do papel dos Hospitais Universitários e de Ensino junto aos sistemas locais de saúde e o nível de complexidade visando sua inserção definitiva e adequada no Sistema Único de Saúde, tendo em vista as peculiaridades assistenciais, de ensino e pesquisa dessas instituições, e Considerando a necessidade de articulação e integração das ações para a reorientação e/ou formulação de uma política nacional destinada à atuação dos Hospitais Universitários e de Ensino no País, resolvem: Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por representantes das seguintes instituições: I - Ministério da Saúde: a) Secretaria de Atenção à Saúde; b) Secretaria-Executiva; c) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; II - Ministério da Educação: a) Secretaria de Educação Superior; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria de Gestão; c) Secretaria de Orçamento Federal; e d) Secretaria de Recursos Humanos; IV - Ministério da Ciência e Tecnologia: a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento; V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; VII - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino; VIII - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior; IX - Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais; X - Confederação das Santas Casas de Misericórdia; XI - Associação Brasileira de Educação Médica; XII - Associação Brasileira de Enfermagem; e XIII - Direção Nacional dos Estudantes de Medicina. Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora constituída tenha atuação ampla, com autonomia para determinação de subgrupos de acordo com o tema e a necessidade de trabalho. Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata este ato ficará a cargo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, que oferecerá o apoio técnico e de pessoal necessário à realização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PAULO BERNARDO SILVA FERNANDO HADDAD SERGIO MACHADO REZENDE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 8.587, de 11-12-2015 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. | |