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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 2997 | Data Emissão: 27-11-2009 |
Ementa: Altera, para 30 de junho de 2010, o prazo definido pelas Portarias Interministeriais nº 2.576, de 10 de outubro de 2007, nº. 839, de 29 de abril de 2009, e nº 1.498, de 6 de julho de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2009. Seção I, p. 725 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO Altera, para 30 de junho de 2010, o prazo definido pelas Portarias Interministeriais nº 2.576, de 10 de outubro de 2007, nº. 839, de 29 de abril de 2009, e nº 1.498, de 6 de julho de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino instituídos pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 2.576, de 10 de outubro de 2007, nº 839, de 29 de abril de 2009, e nº 1.498, de 6 de julho de 2009, resolvem: Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares abaixo relacionadas:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |