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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 2906 | Data Emissão: 23-11-2009 |
Ementa: Certifica 6 unidades hospitalares como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 nov. 2009. Seção I, p. 48 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 2.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Certifica 6 unidades hospitalares como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065/MS/MEC, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir: Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Insterministerial MS/MEC nº 905, de 20-04-2010 - Certifica 21 unidades como Hospitais de Ensino. | |