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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 1600 | Data Emissão: 05-11-2009 |
Ementa: Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Universidade de Franca, no Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 nov. 2009. Seção I, p. 10 | |
SEM EFEITO | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/SESU Nº 1.600, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira, nº 201, Parque Universitário, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, mantida pela ACEF S/A, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas SEM EFEITO pela Portaria MEC/SRSESU nº 451, de 17-11-2011 - Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade de Franca, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no Estado de São Paulo. CORRELATA: Despacho MEC/SESU s/nº, de 16-11-2011 - Autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo. CORRELATA: Decreto Federal nº 6.303, de 12-12-2007 - Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |