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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 208 Data Emissão: 27-10-2009
Ementa: Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 nov. 2009. Seção 1, p. 168

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 nov. 2009. Seção 1, p.168

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana (inciso III do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o direito à cidadania (inciso II do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (Art. 1º do Código de Ética Médica, 1988);

CONSIDERANDO que as ações dos serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), obedecem ao princípio de igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (inciso IV do Art. 7º da Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO os direitos e deveres dos usuários da saúde ( Portaria GM/MS Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009);

CONSIDERANDO a normatização da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo (Resolução CFM n º 1.652, de 6 de novembro de 2002);

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais e Normas de Credenciamento/Habilitação de Unidade de Atenção Especializada para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS (Portaria GM/MS nº 1707, de 18 de agosto de 2008; e SAS/MS Nº 457, de 19 de agosto de 2008);

CONSIDERANDO as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual ( Lei Estadual Nº 10.948 de 5 de novembro de 2001);

CONSIDERANDO as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde);

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 19/10/09,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todo atendimento médico dirigido à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico, deve basear-se no respeito ao ser humano e na integralidade da atenção.

Artigo 2 º - Deve ser assegurado a essa população, durante o atendimento médico, o direito de usar o nome social, podendo o(a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado(a), independente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde.

Artigo 3º - Visando garantir o atendimento integral devem ser consideradas e propostas ao (à) paciente as seguintes possibilidades de abordagem individual: atendimento psicossocial, tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico, tratamento e acompanhamento médico-endocrinológico, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos médicos de caráter estético ou reparador, desde que asseguradas as condutas éticas, as diretrizes clínicas e as normatizações técnicas reconhecidas pela comunidade médica.

Artigo 4º - a indicação terapêutica deverá contar com a avaliação de equipe multiprofissional, com esclarecimento prévio sobre os riscos dos procedimentos e garantia do tratamento das eventuais intercorrências e efeitos adversos.

Artigo 5º - no caso de procedimentos médicos experimentais, a realização está condicionada a protocolos de pesquisa e ensaios clínicos, de acordo com as normas regulamentadoras de experimentos envolvendo seres humanos vigentes no país.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2.009.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente

HOMOLOGADA NA 4.104ª SESSÃO PLENÁRIA DE 27/10/2009.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 36, de 2023 - Consolida a Rede Sampa Trans no âmbito da rede municipal de atenção à saúde de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 57.559, de 22-12-2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, conforme especifica.
CORRELATA: Lei Municipal nº 16.243, de 31-07-2015 - Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP.
CORRELATA: Porotaria MS/GM nº 598, de 21-05-2015 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CORRELATA: Resolução SDH nº 13, de 06-03-2015 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - CNCD/ LGBT.
CORRELATA: Portaria Interministerial SDH nº 1, de 06-02-2015 - Institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.874, de 29-01-2015 - Institui o Programa TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social; altera disposições dos Decretos nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº40.232, de 2 de janeiro de 2001.
CORRELATA: Resolução SDH nº 12, de 16-01-2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
CORRELATA: Resolução SDH nº 11, de 18-12-2014 - Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 11, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos relativos ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS: mastectomia simples bilateral; histerectomia com anexectomia bilateral e colpectomia; cirurgias complementares de redesignação sexual; administração hormonal de testosterona e acompanhamento de usuários no processo transexualizador apenas para tratamento clínico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.803, de 19-11-2013 - Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 859, de 30-07-2013 - Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 2, de 06-12-2011 - Estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.837, de 01-12-2011 - Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico LGBT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.836, de 01-12-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.955, de 12-08-2010 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.839, de 18-05-2010 - Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.589, de 17-03-2010 - Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.588, de 17-03-2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.587, de 17-03-2010 - Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria CRT-DST/AIDS nº 1, de 27-01-2010 - Dispõe sobre o protocolo clínico nos ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.820, de 13-08-2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 457, de 19-08-2008 - Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.707, de 18-08-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.664, de 12-05-2003 - Dispõe sobre as normas técnicas necessárias para o tratamento de pacientes portadores de anomalias de diferenciação sexual.
CORRELATA: Resolução CFM  nº 1.652, de 06-11-2002 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.482/97.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.948, de 05-11-2001 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.482, de 10-09-1997 - Autoriza a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários com o tratamento dos casos de transexualismo.