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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2601 | Data Emissão: 21-10-2009 |
Ementa: Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 out. 2009. Seção I, p. 119 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.601, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, bem como o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que a regulamenta; Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a necessidade de implementar estratégias destinadas a promover o fortalecimento e o aprimoramento do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, a melhoria do processo de doação/transplante, o aumento do número de notificações de morte encefálica e a efetivação de doadores e, consequentemente, do número de captações de órgãos e tecidos e de transplantes realizados; Considerando a importância de organizar uma rede de apoio às instituições hospitalares nas diversas etapas do processo de doação de órgãos e tecidos; e Considerando a pertinência do estabelecimento de mecanismos para a criação, a estruturação, o funcionamento e o financiamento de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. § 1º O Plano ora instituído tem por objetivo estabelecer os mecanismos necessários para a criação, a estruturação, o funcionamento e o financiamento de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Estados e/ou nos Municípios, em conformidade com os parâmetros e as atribuições estabelecidos no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes aprovado pela Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009; § 2º Entende-se por OPO o organismo com papel de coordenação supra-hospitalar responsável por organizar e apoiar, no âmbito de sua atuação e em conformidade com o estabelecido no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da doação de órgãos ou tecidos. Art. 2º Estabelecer, como meta do Plano ora instituído, a implantação de OPO em cada capital de Estado e nos principais aglomerados urbanos do País, na razão aproximada de 1 (uma) OPO para cada 2.000.000 (dois milhões) de habitantes, levando-se em consideração a distribuição geográfica da população e o perfil da rede assistencial existente. Art. 3º Criar o Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. § 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). § 2º O valor estabelecido no § 1º deste artigo será repassado, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, para cada OPO a ser implantada e devidamente habilitada ao recebimento do valor, por portaria específica, conforme o estabelecido no artigo 6º desta Portaria. § 3º Os recursos relacionados ao Incentivo ora criado deverão ser utilizados para provimento dos meios e para a manutenção das equipes especializadas das OPO que apoiarão cada respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO nas ações de busca, manutenção clínica, entrevista familiar e viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplantes. Art. 4º Criar o Incentivo Financeiro de Custeio para a Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. § 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. § 2º O valor estabelecido no § 1º deste artigo será repassado, mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, para cada OPO que, tendo recebido o Incentivo Financeiro para Implantação, tenha sido efetivamente implantada, esteja apta ao início de funcionamento e conte com as respectivas Portarias de habilitação de funcionamento e de habilitação ao custeio publicadas, conforme o estabelecido no artigo 7º desta Portaria. § 3º A partir do segundo ano de implantação das OPO, o Incentivo para Custeio será repassado somente mediante demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado ou do Distrito Federal, e em caso de não-cumprimento das metas, o repasse do Incentivo será suspenso. Art. 5º Estabelecer que a implantação do Plano ora instituído dar-se-á em duas etapas, a saber: Art. 6º Estabelecer que, para cumprimento da Etapa I, descrita no art. 5º desta Portaria, e para adesão ao Plano Nacional de Implantação de OPO, o gestor estadual deverá formular proposta de adesão de OPO a ser submetida ao Ministério da Saúde para aprovação, devendo, para tanto: § 1º Uma vez formulada, a proposta de adesão deverá ser formalizada e encaminhada ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada, Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes - MS/SAS/DAE/CGSNT, para avaliação e aprovação, nos moldes estabelecidos no Anexo I a esta Portaria. § 2º A Secretaria de Atenção à Saúde avaliará as propostas apresentadas e emitirá parecer individualizado sobre a implantação de cada OPO constante da proposta. § 3º Em caso de parecer favorável à implantação, a Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará o processo ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, recomendando a emissão de Portaria de habilitação ao recebimento do Incentivo Financeiro para, a implantação da respectiva OPO. Art. 7º Estabelecer que, para cumprir a Etapa II descrita no art. 5º desta Portaria, o gestor estadual do SUS deverá encaminhar ao Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, documento, na forma estabelecida no Anexo II a esta Portaria, em que: § 1º A CGSNT, feitas as averiguações necessárias, emitirá parecer em relação ao início do funcionamento da OPO. § 2º Em caso de parecer favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS emitirá portaria de habilitação ao funcionamento da OPO e o Gabinete do Ministro de Estado da Saúde a respectiva portaria de estabelecimento do Incentivo financeiro de Custeio. Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I Apresentação OFÍCIO DO GESTOR Endereço - Telefone Ministério da Saúde Senhor (a) Coordenador (a), Apresento a seguir a "Proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO" do Estado__________________. Encaminho anexas: b) Informações Específicas - para cada OPO: c) ata de aprovação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Atenciosamente, ANEXO II OFÍCIO DO GESTOR Endereço - Telefone Ministério da Saúde Senhor (a) Coordenador (a), Atesto, para fins de habilitação de funcionamento junto ao Ministério da Saúde e habilitação ao recebimento do Incentivo Financeiro de Custeio, que a OPO ____________ instalada no Município______________, habilitada ao recebimento do Incentivo Financeiro para Implantação por meio da Portaria GM/MS Nº ___, de __ de ________ de _____, foi efetivamente implantada, teve sua área física devidamente adequada, equipamentos e insumos adquiridos e equipe de profissionais contratada e que a OPO está apta ao início de seu funcionamento. Apresento anexa a relação nominal e as respectivas qualificações profissionais dos membros da equipe da OPO. Atenciosamente, | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |