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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2230 | Data Emissão: 23-09-2009 |
Ementa: Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p. 62 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto Nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR). (ALTERADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.792, DE 15-09-2010) Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados. Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado. Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Nº 196, de 10 de outubro de 1996; Nº 251, de 7 de julho de 1997; Nº 292, de 8 de julho de 1999 e Nº 340, de 8 de julho de 2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos. Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências. | |