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Norma: INFORME TÉCNICO CONJUNTOÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária/Centro de Vigilância Epidemiológica/Coordenadoria de Controle de Doenças
Número: 3 Data Emissão: 00-00-2009
Ementa: Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago. 2009. Seção 1, p.28

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
COMUNICADO CCD/SS-SP Nº 3, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago. 2009. Seção 1, p.27-8

A coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças considerando:

a) a situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

b) o aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

c) as evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

d) o Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

e) o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações;

f) as Medidas de Precaução e Controle a serem adotadas na Assistência a Pacientes Suspeitos de Infecção por Influenza A (H1N1) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e atualizações;

Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS-03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

INFORME TÉCNICO CONJUNTO CVS/CVE Nº 3/2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago. 2009. Seção 1, p.28

Divisão de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar(CVE)

Informam às escolas, centros de educação infantil e creches que:

Este documento proporciona orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários, com as seguintes recomendações:

1) Recomendações gerais para a prevenção de infecções respiratórias:

a) Promover higienização de mãos de freqüentemente com água e sabão ou com solução de álcool-gel

b) Evitar tocar mucosas de olho, nariz e boca após contato com superfícies;

c) Não compartilhar copos e utensílios, sem que sejam previamente limpos.

d) Possibilitar, se possível, que as atividades de rotina como alimentação e recreação se realizem em turnos com horários diferentes para evitar aglomerações.

e) Manter ambientes ventilados, inclusive no transporte escolar

f) Manter uma boa alimentação e hábitos saudáveis.

2) Medidas de precaução que visam impedir a disseminação do vírus:

a) Evitar contato próximo com pessoas doentes

b) Cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar, para proteger as pessoas próximas.

c) Descartar o lenço, em recipiente adequado para resíduos, imediatamente após o uso.

d) Na ausência de lenços descartáveis, ao tossir ou espirrar usar a manga para cobrir nariz e boca.

e) Lavar as mãos freqüentemente, principalmente após tossir ou espirrar.

f) Evitar tocar olhos, nariz e boca.

g) Evitar tocar em superfícies como maçanetas, mesas, pias e outras superfícies, incluindo bebedouros trazendo seu próprio copo ou caneca.

h) Não compartilhar alimentos, copos, utensílios, toalhas e objetos de uso pessoal.

i) Possibilitar, se viável, a substituição de bebedouros por galão de água mineral com copos descartáveis.

j) Melhorar a ventilação do transporte escolar.

k) Acompanhar o número de atendimentos nas enfermarias e o absenteísmo para identificação de surtos.

l) Colaborar com a autoridade sanitária local, realizando a notificação de casos ou surtos.

3) Medidas de limpeza e desinfecção de superfícies e ambiente

a) Se não existir uma rotina pré-estabelecida na unidade, elaborar um protocolo para a limpeza e desinfecção diária das instalações, incluindo banheiros, refeitórios, cozinhas e celas, das superfícies de contato e dos objetos de uso comum, como maçanetas, aparelhos telefônicos, mesas e bancadas, colchonetes e trocadores para crianças. Utilizar álcool a 70%, solução de hipoclorito de sódio a 1% ou água sanitária a 2,5%, conforme a tabela abaixo:

Preparo de Solução para Desinfecção (5 litros)

Para desinfetar: Hipoclorito de sódio a 1%; Água sanitária a 2,5%; Volume de água fria; Concentração final; Tempo de exposição ao produto

Alimento: 75ml ou 1 1/2 copo de café*; Não indicado; Completar o volume até 5 litros; 0,015%; 15min

Bancadas, equipamentos de cozinha e refeitório: 125ml ou 2 1/2 copo de café; 50ml ou 1 copo de café; completar o volume até 5 litros; 0,020%; 15min

Paredes e pisos: 500ml ou 1/2 litro; 200ml ou 4 copos de café; completar o volume até 5 litros; 0,1%; 10min

Roupas e prateleiras: 500ml ou 1/2 litro; 200ml ou 4 copos de café; completar o volume até 5 litros; 0,1;15 min

Sanitários, banheiros: Produto puro sem acréscimo de água; 2.000ml ou 2 litros; completar o volume até 5 litros; 1%; 10min

Lavanderia (pisos, baldes, tanques): Produto puro sem acréscimo de água; 2.000ml ou 2 litros; completar o volume até 5 litros; 1%; 10min

Obs.: As dosagens foram aproximadas para facilitar o preparo das soluções e suas respectivas diluições.

copo de café = copinho de café descartável

b) Mamadeiras e chupetas devem ser de uso individual e devem ser lavados com água e sabão depois do uso e submetidos à fervura em água por pelo menos 15 minutos.

c) Brinquedos de plástico e de borracha devem ser lavados com água e sabão, com enxágüe adequado e deixá-los secar naturalmente. A limpeza pode ser complementada com álcool a
70%.

d) O veículo utilizado no transporte escolar deverá ser submetido a processo de limpeza e desinfecção de todas as suas superfícies, com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%, antes do próximo uso.

e) Prover lixeira, preferencialmente, com acionamento por pedal para o descarte de lenços e lixo;

f) Prover os insumos básicos para higiene: água, sabão, papel higiênico e papel toalha para secar as mãos, que devem ser disponibilizados nos banheiros e nas áreas de uso comum;

4) Assistência aos casos suspeitos de infecção por Influenza A H1N1
Frente a suspeita de um caso de gripe A H1N1 - novo subtipo viral, conforme critérios definidos no Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza (Versão II, de 15/07/2009 do Ministério da Saúde) e na Norma Técnica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo de 27/07/2009, recomendam-se:

a) Estudantes ou funcionários com síndrome gripal (febre acompanhada de tosse ou dor de garganta) devem ser afastados das atividades e permanecer em casa por até sete (07) dias a partir do início dos sintomas, mesmo que haja melhora dos sintomas;

b) Se no 7º dia, os sintomas gripais ainda persistirem, recomenda-se retornar às atividades normais 24 horas após a cessação dos sintomas. Se os sintomas persistirem até o 14º dia há necessidade de avaliação médica para decisão sobre o afastamento;

c) Se afastado da escola, não participar de atividades extraescolares que envolvam grupos sociais, permanecendo em repouso para adequada recuperação e não sustentar a transmissão da doença

d) Informar aos pais que caso seus filhos apresentem sintomas gripais, não devem ser encaminhados para escola e que devem procurar atendimento médico, se necessário.

e) Estudantes e funcionários da escola que apresentarem os sintomas ao chegar à escola ou durante o período escolar devem ser colocados em uma sala separada dos outros estudantes e  encaminhado para casa ou para o atendimento médico.

f) Não administrar em menores de 18 anos, medicamentos que contenham salicilatos em sua composição, como ácido acetilsalicílico, pelo risco de desenvolvimento de Síndrome de Reye.

g) Recomenda-se aos educadores realizar atividades com objetivo de promover a divulgação das medidas de prevenção para reduzir a transmissão de vírus respiratórios na instituição e orientar sobre as boas práticas de higienização de mãos.

h) Recomenda-se a realização diária de triagem de casos com síndrome gripal nos centros de educação infantil e creches, bem como o controle diário das crianças faltantes (absenteísmo);

i) Para obter informações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários frente a um caso de síndrome gripal, a instituição deve entrar em contato com o serviço de saúde ou a vigilância epidemiológica local.

j) A vigilância local deve realizar uma investigação epidemiológica oportuna, com orientação direcionada para as medidas de prevenção e controle de casos/surtos de infecção por influenza A H1N1. Antes que seja realizada uma avaliação epidemiológica da situação, não é recomendado o fechamento de escolas e creches.

k) Estudantes, professores e funcionários devem seguir as medidas gerais para reduzir a propagação do vírus (Ver item 2);

5) Outras recomendações pertinentes:
Cada estabelecimento escolar pode constituir uma equipe para elaborar o conjunto de medidas e ações que serão aplicadas oportunamente, de maneira articulada, nos diversos setores do estabelecimento. Destaca-se a importância de designar um coordenador desta equipe, incluir membros das áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento das ações com definição clara dos seus papéis. Este conjunto fará parte de um plano a ser divulgado junto a todo o corpo de funcionários viabilizando a sua plena execução.

Algumas providências simples podem propiciar ao estabelecimento fortalecer as medidas de precaução para impedir a disseminação do vírus bem como agilizar a conduta frente a casos suspeitos:
verificar se está atualizada a lista de endereços e telefones de alunos e funcionários;
identificar telefones e responsáveis pela vigilância epidemiológica da região onde se localiza a escola para eventuais esclarecimentos e notificação de surtos;
identificar a unidade de saúde mais próxima bem como a referência hospitalar.

Definições de Caso

Doença Respiratória Aguda Grave (Drag)
Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória
aguda caracterizada por febre superior a 38ºC, tosse E dispnéia, acompanhada ou não de dor de garganta ou manifestações gastrointestinais.
Sinais e sintomas que devem ser observados: Aumento da freqüência respiratória (> 25 rpm)
Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente
Alerta: deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza: gestantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas.

Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

Surto de Síndrome Gripal
Será definido como surto de síndrome gripal a ocorrência de, pelo menos, 3 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

Exemplos de ambientes fechados/restritos: asilos e clínicas de repouso, escolas, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresas ou indústrias, no mesmo setor de hospitais, entre outros.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 1-7-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 72, de 20-5-2010 - Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 28-4-2010 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 958, de 23-4-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 704, de 6-3-2010 - Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 472, de 4-3-2010 - Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-8-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-8-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 43, de 13-8-2009 - Dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-8-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 4/2009 - Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-8-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 4-8-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 120, de 3-8-2009 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 6-5-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.