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Norma: INFORME TÉCNICO CONJUNTOÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária/Centro de Vigilância Epidemiológica/Coordenadoria de Controle de Doenças
Número: 4 Data Emissão: 00-00-2009
Ementa: Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 11 ago. 2009. Seção 1, p.32

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

INFORME TÉCNICO CONJUNTO CVS/CVE - 4/2009
Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 11 ago. 2009. Seção 1, p.32

Divisão Técnica de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar (CVE)

Informam as recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) - novo subtipo viral
Todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos devem estabelecer condições para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1) adotando, entre outras, as seguintes providências:

1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios.

2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1).

3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória.

4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o atendimento.

5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais devem adotar as seguintes recomendações:

a) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento.

b) Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.

c) Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos.

d) Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados.

Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%.

e) Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como:

Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI.

Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.

Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde).

Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas.

Medidas Gerais:

a) Manter o ambiente/consultório bem ventilado;

b) Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de pacientes e após a retirada dos EPI;

c) Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e acompanhantes;

d) Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao paciente;

e) Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1);

f) Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos pacientes;

g) Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis;

h) Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes;

i) Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004:

Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco.

Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível.

Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 1-7-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 28-4-2010 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 958, de 23-4-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 704, de 6-3-2010 - Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 472, de 4-3-2010 - Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-8-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-8-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 43, de 13-8-2009 - Dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-8-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-8-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 3/2009 - Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 4-8-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 120, de 3-8-2009 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 6-5-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.