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Norma: COMUNICADO | Órgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde |
Número: 4 | Data Emissão: 10-08-2009 |
Ementa: Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 11 ago. 2009. Seção 1, p.32 | |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças considerando: a) a situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de Influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade; b) o aumento do número de casos de Influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde; c) as evidências que sugerem que o vírus da Influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal; d) o Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006; e) o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações; f) as Medidas de Precaução e Controle a serem adotadas na Assistência a Pacientes Suspeitos de Infecção por Influenza A (H1N1), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e atualizações. Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 04/09, aprovado pelas diretorias técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Divisão Técnica de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar (CVE) Informam as recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) - novo subtipo viral 1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios. 2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1). 3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória. 4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o atendimento. 5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais devem adotar as seguintes recomendações: a) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento. b) Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. c) Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos. d) Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados. Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%. e) Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como: Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI. Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca. Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde). Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas. Medidas Gerais: a) Manter o ambiente/consultório bem ventilado; b) Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de pacientes e após a retirada dos EPI; c) Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e acompanhantes; d) Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao paciente; e) Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1); f) Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos pacientes; g) Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis; h) Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes; i) Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004: Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco. Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível. Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 1-7-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências. | |