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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Número: 4 Data Emissão: 24-07-2009
Ementa: Altera o artigo 2º da Resolução SES/SJDC - 3, de 16 de julho de 2009.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 ago. 2009. Seção I, p. 28

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

RESOLUÇÃO SES/SJDC Nº 4, DE 24 DE JULHO DE 2009

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 ago. 2009. Seção I, p.28
ALTERA A RESOLUÇÃO SS/SJDC Nº 3, DE 16-07-2009

Altera o artigo 2º da Resolução SES/SJDC - 3, de 16 de julho de 2009.

Os Secretários de Estado da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania, no uso das atribuições legais, resolvem:

Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SES/SJDC - 3, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - O aviso de proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, deverá seguir o modelo constante do Anexo desta Resolução, respeitadas as dimensões mínimas de 25 centímetros de comprimento por 20 centímetros de altura, observadas as cores e proporções, inclusive quanto ao tamanho de fonte, estabelecidas no modelo constante do Anexo desta Resolução.

§ 1º - Admitir-se-á a redução das dimensões estabelecidas no caput na hipótese da afixação do referido aviso em veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis, respeitadas as dimensões mínimas de 10 centímetros de comprimento por 7 centímetros de altura, bem como as cores e proporções, inclusive quanto ao tamanho de fonte, estabelecidas no modelo
constante do Anexo desta Resolução.

§ 2º - Mantidos os dizeres em língua portuguesa previstos no modelo constante do Anexo desta Resolução, será facultativa a inserção desses mesmos dizeres em língua inglesa ou em outra língua estrangeira, desde que se configurem como a correta tradução da informação em língua portuguesa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 8.262, de 31-05-2014 - Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
ALTERA a Resolução SS/SJDC nº 3, de 16-07-2009 - Dispõe sobre os ambientes de uso coletivo a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei - 13.541, de 07 de maio de 2009, bem como acerca dos avisos e da dosimetria das multas, constantes, respectivamente, dos artigos 7º, inciso I, e 12 do Decreto - 54.311/09.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MJ/MC nº 477, de 24-03-1995 - Divulga, em anexo a esta Portaria, o teor das advertências sobre os males provocados pelo consumo de tabaco e produtos derivados, para os efeitos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.050, de 08-08-1990 - Empresas produtoras de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo, fumo para confecção manual de cigarros e fumo para mascar, ficam obrigadas a inserir nas embalagens e na publicidade, como discriminado no corpo desta portaria, a advertência "O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: FUMAR É PREJUDICIAL À SAÚDE", composta em tipo "Univers", todo em letras maiúsculas.