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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 120 Data Emissão: 03-08-2009
Ementa: Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 ago. 2009. Seção I, p. 27
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SS-SP Nº 120, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 ago. 2010. Seção I, p.27
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 65, DE 28-04-2010

Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

As evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

O Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações;

A necessidade de otimizar a dispensação do medicamento “Oseltamivir” para uso ambulatorial;

A recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Estado da Saúde de 31 de julho de 2009, resolve:

Artigo 1º - Aprovar a dispensação do medicamento “Oseltamivir” para atendimento a pacientes ambulatoriais com suspeita de síndrome gripal, que apresentem fatores de risco e tenham indicação de tratamento, mediante a apresentação do formulário padronizado (Anexo I)

Parágrafo Primeiro - Para fins de cumprimento do disposto neste artigo os critérios de suspeição e fatores de risco deverão seguir as recomendações do Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações.

Parágrafo Segundo - Os pacientes aos quais se refere o “caput” deste artigo são aqueles que, no momento da identificação da necessidade de utilização de “Oseltamivir”, não precisavam ser internados.

Parágrafo Terceiro - Os pacientes internados com Doença Respiratória Aguda Grave, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão II, de 15 de julho de 2009 e atualizações, receberão o tratamento, após avaliação médica, mediante os fluxos já estabelecidos junto às vigilâncias epidemiológicas municipais e regionais estaduais.

Artigo 2º - Os pacientes após encaminhamento para recebimento do medicamento requerem obrigatoriamente avaliação e monitoramento clínico constante de seu médico assistente para adoção de outras medidas que serão necessárias para a
terapêutica.

Artigo 3º - Só será dispensado o medicamento para o formulário estabelecido nesta Resolução, se o mesmo estiver completamente preenchido, acompanhado de receituário com a prescrição do medicamento, inclusive da dosagem em se tratando de crianças e adolescentes, devidamente carimbados e assinados pelo médico assistente.

Artigo 4º - Havendo necessidade de internação após o início do tratamento ambulatorial com o “Oseltamivir”, o médico assistente deverá encaminhar o paciente para o hospital informando as condições clínicas, as justificativas da indicação do tratamento com o “Oseltamivir” e tempo de utilização do mesmo.

Artigo 5º - Os locais de distribuição do medicamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde oportunamente.

Artigo 6º - O formulário deverá ser encaminhado pela unidade responsável pela dispensação à Secretaria de Estado da Saúde (em local a ser divulgado oportunamente) e o receituário devolvido ao paciente.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 65, de 28-04-2010 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 958, de 23-04-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 704, de 06-03-2010 - Realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 472, de 04-03-2010 - Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-08-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-08-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 43, de 13-08-2009 - Dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-08-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 4/2009 - Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-08-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 3/2009 - Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 04-08-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 06-05-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.