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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 116 | Data Emissão: 30-07-2009 |
Ementa: Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2009. Seção I, p. 33 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 116, DE 30 DE JULHO 2009 Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento no artigo 3º, do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro, publicado a 1º de fevereiro de 2.006, resolve: Artigo 1.º - Ficam fixados os limites máximos de plantões/mês, na forma indicada no Anexo, que faz parte integrante desta Resolução, para as unidades de saúde, observados os limites de 10.871 das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Farmacêutico e de 20.755 da classe de Auxiliar de Enfermagem, conforme estabelecidos no Anexo, do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2.006; Artigo 2º - Os limites fixados no artigo anterior poderão ser revistos a qualquer tempo, mediante proposta do respectivo Coordenador observado o comportamento da demanda de cada unidade e critérios qualitativos e quantitativos, a que alude o artigo 4º, do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006; Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência, ficando revogada a Resolução SS 135 de 6 de outubro de 2008. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA a Resolução SS-SP nº 135, de 06-10-2008 - Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta. | |