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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1901 Data Emissão: 09-07-2009
Ementa: Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2009. Seção 1, p. 96
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.901, DE 9 DE JULHO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2009. Seção 1, p.96
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.167, DE 28-07-2017

Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o regulamentado pela Lei nº 9.263 de 12 de Janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o direito reprodutivo fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e propicia o exercício da paternidade responsável;

CONSIDERANDO que a vasectomia, nome técnico que designa a ligadura do canal deferente não é apenas um método de esterilização mas possui outras indicações, inclusive quando realizada a ligadura unilateralmente;

CONSIDERANDO que nos casos de esterilização masculina cirúrgica por vasectomia bilateral há necessidade de procedimentos e seguimentos especiais;

CONSIDERANDO que existe um contingente expressivo de homens que, arrependidos de ter feito a esterilização cirúrgica, procuram auxilio para reverter a situação;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 9 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º A esterilização masculina é um conjunto de ações complexas das quais o ato médico-cirúrgico de ligadura bilateral dos canais deferentes é apenas uma das etapas.

Art. 2º O procedimento cirúrgico de esterilização masculina pode ser realizado apenas em pacientes com capacidade civil plena, de acordo com o previsto na Lei nº 9.263/96 de 12 de Janeiro de 1996 e somente 60 (sessenta) dias depois da manifestação de vontade.

Art. 3º A manifestação de vontade, bem como o procedimento realizado, devem estar devidamente registrados em prontuários.

Art. 4º O médico que se propõe a realizar um procedimento de esterilização masculina, deve estar habilitado para proceder a sua reversão.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.167, de 28-07-2017 - Revoga a Resolução CFM nº 1.901/2009, publicada no D.O.U. de 21 de julho de 2009, Seção I, p. 96.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 192, de 27-05-2009 - Dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 55, de 04-09-2007 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para concessão, renovação, alteração ou cancelamento de Certificado de Autorização para Serviços de Saúde com participação de capital estrangeiro e que desenvolvem ações e pesquisas de planejamento familiar.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.319, de 05-06-2007 - Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 41, de 28-03-2007 - Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 497 de 2006 - Aprova a Norma de Orientação para Execução do Prgrama de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 275, de 2004 - Trata da implantação de fichas no Atendimento à Criança e no Atendimento à Mulher, unificação de impressos e de prontuários na rede de serviços dos SUS, visando a uniformização e a melhoria da qualidade das informações.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.849, de 06-07-2001 - Autoriza o Executivo a adotar as punições que especifica contra as empreas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e dá providências correlatas.
COORELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização humana no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 85, de 15-03-1999 - Estabelece obrigatoriedade do preenchimento do Módulo Informações sobre Procedimento de Esterilização.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 48, de 11-02-1999 - Estabelece normas e procedimentos SIH/SUS para Planejamento Familiar.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.263, de 12-01-1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 35.611, de 24-10-1995 - Regulamenta a Lei Municipal n. 11.890, de 29-9-1995.
CORRELATA: Lei Municipal nº 11.890, de 29-09-1995 - Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueaddura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desjem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.