imprimir | |
Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 54410 | Data Emissão: 02-06-2009 |
Ementa: Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 jun. 2009. Seção I, p. 3 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 54.410, DE 2 DE JUNHO DE 2009 Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania competência para, mediante comissão especial, processar e julgar infrações ao disposto na Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, praticadas por empresas ou entidades de direito privado, bem assim para aplicar a multa instituída por esse mesmo diploma legal. § 1º - A tramitação do procedimento sancionatório a que alude o “caput” observará as regras contidas na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. § 2º - Identificada, no curso do procedimento de que trata este artigo, a prática de possível falta por servidor público estadual, expedirá a comissão especial comunicação à Procuradoria Geral do Estado para a adoção, por esta, das medidas disciplinares cabíveis. § 3º - Na hipótese de constatação, em tese, de ilícito penal, a comissão especial remeterá cópia de todo o processado ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009 Luiz Antonio Guimarães Marrey Aloysio Nunes Ferreira Filho Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2009. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 1.927, de 10-12-2014 - Estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho, cria a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho e dá outras providências. | |