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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 84 | Data Emissão: 29-05-2009 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de regularização de Registro Civil de nascimento dos pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 maio 2009. Seção I, p. 35 | |
SECRETARIA DA SAÚDE Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de regularização de Registro Civil de nascimento dos pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo O Secretário da Saúde, considerando: A Lei Federal - 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais; A Lei Federal - 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes com transtornos mentais egressos de internações; A Portaria MS/GM - 2.077, de 31 de outubro de 2003, que regulamenta a Lei Federal - 10.708 e estabelece os critérios de inclusão dos pacientes egressos de internações no Programa de Volta para Casa; O Relatório Final do Censo Psicossocial de Pacientes Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo, que demonstrou a existência de 1.312 pessoas sem Registro Civil de nascimento; Que a obtenção do Registro Civil de nascimento é o primeiro passo ao exercício da cidadania plena, que sem ele não é possível acessar documentação básica, incluindo Carteira de Identidade, requisito para o acesso ao auxílio-reabilitação psicossocial do Programa de Volta para Casa e aos benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social, resolve: Artigo 1º - Constituir um Grupo de Trabalho para organizar, planejar e coordenar as ações de regularização de Registro Civil de nascimento dos pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo; Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos membros abaixo indicados: Sônia Barros - RG: 7.992.010, Coordenadora do Grupo Técnico de Ações Estratégicas (GTAE/CPS/SES-SP), que coordenará o Grupo de Trabalho; Regina Bichaff - RG: 5.022.295-8, Coordenadora da Área Técnica de Saúde Mental (GTAE/CPS/SES-SP); Mirsa Elizabeth Dellosi - RG: 3.998.667, Área Técnica de Saúde Mental (GTAE/CPS/SES-SP); Áurea Aparecida Domingues, RG: 6.506.118-4, Área Técnica de Saúde Mental (GTAE/CPS/SES-SP); Aglaé Néri Gambirasio, RG: 8.323.997, Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS/SES-SP); Elaine Maria Covre, RG: 9.134.779-8, Centro de Atenção Integral à Saúde Santa Rita do Passa Quatro (SES-SP); Gabriela Magri de Souza Moreira, RG: 23.110.667-1, Centro de Reabilitação de Casa Branca (SES-SP); Décio de Castro Alves, RG: 9.994.555, Cosems/SP; 1 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Artigo 3º - Será convidado um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, para acompanhamento do trabalho do grupo, além de outros membros do Poder Público e convidados, sempre que necessário, para o bom desenvolvimento do trabalho do grupo; Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o desenvolvimento de suas atribuições e apresentação de relatório final; Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas. | |