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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 192 Data Emissão: 27-05-2009
Ementa: Dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2009. Seção I, p. 84
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 192, DE 27 DE MAIO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2009. Seção I, p.84

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 211, DE 11-01-2010

Dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 35-C e no § 4º do artigo 10 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como no inciso II do artigo 10 da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o disposto no artigo 64, inciso II, alínea "a", do Anexo I, da Resolução Normativa - RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 26 de maio de 2009, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar de que trata o inciso III do art. 35-C da Lei Nº 9.656, de 1998, incluído pela Lei 11.935, de 11 de maio de 2009.

§ 1º Considera-se o planejamento familiar como um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

§ 2º A inseminação artificial e o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, definidos nos incisos III e VI do art. 13 da Resolução Normativa - RN Nº 167, de 9 de janeiro de 2008, não são de cobertura obrigatória de acordo com o disposto nos incisos III e VI do art. 10 da Lei Nº 9.656, de 1998 e, não estão incluídos na abrangência desta Resolução.

Art.2º É parte integrante desta Resolução o Anexo I, que trata das coberturas obrigatórias adicionais às já previstas na RN Nº 167, de 2008.

Art. 3º As ações de planejamento familiar nas dimensões de concepção e anticoncepção devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, previstas no Anexo I desta Resolução, observando-se as seguintes definições:

I - concepção, entendida como a fusão de um espermatozóide com um óvulo, resultando na formação de um zigoto;

II - anticoncepção, entendida como a prevenção da concepção por bloqueio temporário ou permanente da fertilidade;

III - atividades educacionais, entendidas como aquelas executadas por profissional de saúde habilitado mediante a utilização de linguagem acessível, simples e precisa, com o objetivo de oferecer aos beneficiários os conhecimentos necessários para a escolha e posterior utilização do método mais adequado e propiciar a reflexão sobre temas relacionados à concepção e à anticoncepção, inclusive a sexualidade. Podem ser realizadas em grupo ou individualmente e devem permitir a troca de informações e experiências baseadas na vivência de cada indivíduo do grupo;

IV - aconselhamento, entendido como um processo de escuta ativa que pressupõe a identificação e acolhimento das demandas do indivíduo ou casal relacionadas às questões de planejamento familiar, prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST/AIDS) e outras patologias que possam interferir na concepção/parto; e

V - atendimento clínico, a ser realizado após as atividades educativas, incluindo anamnese, exame físico geral e ginecológico para subsidiar a escolha e prescrição do método mais adequado para concepção ou anticoncepção.

Art. 4º As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e seu
Anexo I.

Art. 5º Esta Resolução Normativa, bem como seu Anexo I, estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet http://www.ans.gov.br/.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

ANEXO I

PROCEDIMENTO

SUBGRUPO

GRUPO

CAPÍTULO

SEGMENTAÇÃO

PAC

AMB

HOSP C/ OBST

HOSP S/ OBST

 

CONSULTA DE ACONSELHAMENTO PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR

CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES

PROCEDIMENTOS GERAIS

PROCEDIMENTOS GERAIS

AMB

 

 

 

ATIVIDADE EDUCACIONAL PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR

CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES

PROCEDIMENTOS GERAIS

PROCEDIMENTOS GERAIS

AMB

 

 

 

(SDHEA) SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA

ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL

PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS

PROCEDIMENTOS E DIAGNÓSTICOS TERAPÊUTICOS

AMB

HOSP C/ OBST

HOSP S/ OBST

 

IMPLANTE DE DISPOSITIVO INTRA - UTERINO (DIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO

ÚTERO

SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS

AMB

 

 

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Normativa ANS/DC nº 211, de 11-01-2010 - Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.319, de 05-06-2007 - Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.811, de 14-12-2006 - Estabelece normas éticas para a utilização, pelos médicos, da Anticoncepção de Emergência, devido a mesma não ferir os dispositivos legais vigentes no país.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 629, de 25-08-2006 - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 497, de 25-03-2006 - Aprovar a Norma de Orientação para Execução do Programa de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 426, de 22-03-2005 - Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 295/2004 - Instituir o Protocolo para o fornecimento de contraceptivos reversíveis na Rede de Atenção Básica do Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar e agilizar a oferta dos métodos aos usuários do SUS de forma segura e com acompanhamento adequado.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-10-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.263, de 12-01-1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 11.890, de 29-09-1995 - Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade.