CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 199, DE 19 DE MAIO DE 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 maio 2009. Seção I, p.164
REVOGADA CONFORME MEMORANDO Nº 31/24 DA COMISSÃO DE REVISÃO DE RESOLUÇÕES E PARECERES - CRRP;
ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE RESOLUÇÕES E PARECERES; ORDEM DO DIA DA 5.278ª SESSÃO PLENÁRIA DE 27/08/24.
Cria e estipula a função de Delegado Assessor da Secretaria para o trâmite de Sindicâncias.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, e,
CONSIDERANDO que a apuração preliminar da autoria e indícios de materialidade dos ilícitos ético-profissionais deve ocorrer de forma célere e precisa, visando nortear as decisões do CREMESP sobre a instauração de processos;
CONSIDERANDO que a demora na apuração dos fatos dificulta sobremaneira a busca da verdade real, que, em última análise, é o objeto dos feitos disciplinares em trâmite perante o CREMESP.
CONSIDERANDO a sensível elevação do número de reclamações que chegam ao conhecimento do CREMESP, acerca de possíveis faltas éticas cometidas por médicos nele inscritos;
CONSIDERANDO que o recebimento das reclamações iniciais, a organização e autuação das sindicâncias, a nomeação de Conselheiros Sindicantes, bem como a adoção de medidas para a regular tramitação das sindicâncias compete aos Conselheiros 1º e 2º Secretários;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 16 de março de 2009,
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica criada a função de Delegado Assessor da Secretaria, que deverá ser desempenhada por dois Delegados, sendo um da Capital e outro do Interior do Estado, designados para tanto através de Portaria, os quais poderão ser destituídos a qualquer tempo, independentemente de motivação;
Artigo 2º. Como agentes responsáveis pelo auxílio no recebimento, autuação, organização e regular tramitação das sindicâncias ético-profissionais a cargo do CREMESP, os Delegados Assessores nomeados poderão adentrar na Seção de Sindicâncias do CREMESP, requisitando vista dos feitos na Secretaria ou fora dela, mediante carga em livro próprio, determinando as providências que entenderem necessárias, nos termos da normativa em vigor, sempre com o aval da Secretaria.
Artigo 3º. Os Delegados Assessores da Secretaria farão jus à percepção de diárias ou auxílios de representação, conforme o caso, mediante a apresentação de relatório mensal circunstanciado, sempre que exercerem as funções específicas previstas nesta norma.
Artigo 4º. As diárias ou auxílios de representação, referidos no artigo anterior, não podem ser cumulativos entre si, e deverão ser calculados com as demais verbas decorrentes das atividades ordinárias de delegados, observados os impedimentos e limites previstos na norma editada pelo Conselho Federal de Medicina.
Artigo 5º. Esta Resolução terá efeito retroativo a 05/01/2.009.
São Paulo, 13 de março de 2.009.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente
HOMOLOGADA NA 4.015ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/05/09.