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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 64 Data Emissão: 30-04-2009
Ementa: Constitui Grupo Técnico para a elaboração da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º maio 2009. Seção I, p. 25

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SS-SP 64, DE 30 DE ABRIL DE 2009

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º mai 2009. Seção I, p.25

Constitui Grupo Técnico para a elaboração da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP.

O Secretário da Saúde, considerando:

O estabelecido no artigo 200 da Constituição Brasileira e as diretrizes contidas no Artigo 6º da Lei 8080/90;

O contido nos Artigos 220, 223 e 229 da Constituição do Estado de São Paulo;

As ações previstas nos Artigos 34, 45 e 56 do Código de Saúde - Lei Estadual 791/95 e nos Artigos 29 a 32 do Código Sanitário - Lei Estadual 10.083/98;

Que o estabelecimento da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP pode potencializar as ações em defesa da saúde e da dignidade no trabalho dos 22 milhões de trabalhadores do Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - Constituir um Grupo Técnico, sob a coordenação do GTAE, para a elaboração do documento da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP, composto por:

02 Representantes do Grupo Técnico de Ações Estratégicas da Coordenadoria de Planejamento em Saúde - GTAE/CPS.

01 Representante da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS.

01 Representante da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalhador - DVST/CVS/CCD.

01 Representante do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Controle de Doenças - Cerest/CCD.

01 Representante da Divisão de Doenças ocasionadas pelo Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças - Doma/CVE/CCD.

01 Representante da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.

01 Representante do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - IAL/CCD.

01 Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - Cosems.

01 Representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST Estadual.

Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos a que reporta o “caput” do artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 63, de 30-04-2009 - Regulamenta o fluxo de notificações de agravos à saúde do trabalhador, no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.437, de 07-12-2005 - Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competência para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.120, de 01-07-1998 - Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.