imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 64 | Data Emissão: 30-04-2009 |
Ementa: Constitui Grupo Técnico para a elaboração da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º maio 2009. Seção I, p. 25 | |
SECRETARIA DA SAÚDE Constitui Grupo Técnico para a elaboração da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP. O Secretário da Saúde, considerando: O estabelecido no artigo 200 da Constituição Brasileira e as diretrizes contidas no Artigo 6º da Lei 8080/90; O contido nos Artigos 220, 223 e 229 da Constituição do Estado de São Paulo; As ações previstas nos Artigos 34, 45 e 56 do Código de Saúde - Lei Estadual 791/95 e nos Artigos 29 a 32 do Código Sanitário - Lei Estadual 10.083/98; Que o estabelecimento da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP pode potencializar as ações em defesa da saúde e da dignidade no trabalho dos 22 milhões de trabalhadores do Estado de São Paulo, resolve: Artigo 1º - Constituir um Grupo Técnico, sob a coordenação do GTAE, para a elaboração do documento da Política de Saúde do Trabalhador do SUS/SP, composto por: 02 Representantes do Grupo Técnico de Ações Estratégicas da Coordenadoria de Planejamento em Saúde - GTAE/CPS. 01 Representante da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS. 01 Representante da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalhador - DVST/CVS/CCD. 01 Representante do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Controle de Doenças - Cerest/CCD. 01 Representante da Divisão de Doenças ocasionadas pelo Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças - Doma/CVE/CCD. 01 Representante da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD. 01 Representante do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - IAL/CCD. 01 Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - Cosems. 01 Representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST Estadual. Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos a que reporta o “caput” do artigo anterior. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 63, de 30-04-2009 - Regulamenta o fluxo de notificações de agravos à saúde do trabalhador, no âmbito do Estado de São Paulo. | |