imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 195 | Data Emissão: 14-04-2009 |
Ementa: Altera a Resolução nº. 189/08. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 maio 2009. Seção I, p. 124 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 195, DE 14 DE ABRIL DE 2009 Altera a Resolução nº. 189/08. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e, CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria ocorrida em 30/03/2009; CONSIDERANDO, finalmente, a homologação decidida na Sessão Plenária de 14/04/2009; RESOLVE: Artigo 1º. A Resolução CREMESP nº. 189/08, que dispõe sobre a criação e atribuições das Delegacias Regionais e dos Delegados no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. (omissis) Parágrafo primeiro: As atribuições dos itens "c", "n", e "q" serão exercidas exclusivamente pelos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto. Parágrafo segundo: As atribuições do item "p" deverão ser realizadas pelos Delegados sempre com a supervisão dos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto." Artigo 2º. Ficam integralmente mantidas as demais previsões contidas na Resolução nº. 189/08. Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, dando-se publicidade imediata à mesma. São Paulo, 30 de março de 2009. Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria CREMESP nº 23, de 27-01-2015 - Prorroga o mandato dos Delegados do CREMESP até o dia 10/02/2015. | |