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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 84 Data Emissão: 25-03-2009
Ementa: Adequar o serviço especializado 134 – SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 – ACUPUNTURA.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 84, DE 25 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p.42

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º - Adequar o serviço especializado 134 – SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 – ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:

 

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA
GRUPO 1
CBO
DESCRIÇÃO
2231-01
MÉDICO ACUPUNTURISTA
GRUPO 2
2235-05
ENFERMEIRO
GRUPO 3
2212-05
BIOMEDICO
GRUPO 4
2236-50
FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
GRUPO 5
2515-10
PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA
GRUPO 6
2234-05
FARMACÊUTICO

Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.

 

Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Municipal nº 58.909, de 12-08-2019 - Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 971, de 03-05-2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.