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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 84 | Data Emissão: 25-03-2009 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Adequar o serviço especializado 134 – SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 – ACUPUNTURA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 84, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve: Art. 1º - Adequar o serviço especializado 134 – SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 – ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:
Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009. ALBERTO BELTRAME | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Municipal nº 58.909, de 12-08-2019 - Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||