imprimir
Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 383 Data Emissão: 19-02-2009
Ementa: Institui a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2009. Seção I, p. 40; Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 13 mar. 2009. Seção 1, p. 73 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 383, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2009. Seção I, p.40
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 13 mar. 2009. Seção 1, p.73 - Retificação
REVOGADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 278, DE 17-03-2011

Institui a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as atribuições da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, instituída pelo Decreto de 20 de junho de 2007;

Considerando a necessidade de se padronizar o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior;

Considerando as peculiaridades e especificidades que o curso de medicina apresenta em relação aos demais;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Medicina, estabelecidas pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 7 de novembro de 2001, que define as habilidades e competências para a graduação médica;

Considerando as dificuldades que as instituições de ensino brasileiras têm encontrado para ampliar a capacidade de atendimento relacionado ao processo de revalidação destes diplomas; e

Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006, resolvem: (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 13-03-2009)

Art. 1º Criar a Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, conforme o § 2º do art. 4º do Decreto de 20 de junho de 2007, com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e racionalização que auxiliem as Instituições de Ensino Superior públicas nos processos de revalidação de diplomas na área da saúde, inicialmente para o curso de graduação em Medicina.

Art. 2º A referida Subcomissão será composta pelos seguintes membros:

I - Ana Estela Haddad, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

II - Sigisfredo Luis Brenelli, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

III - Celso Araújo, representando a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;

IV - Thomas Alexandre Mayer Napoleão, representando a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;

V - Conselheira Almerinda Augusta de Freitas Carvalho, representando o Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ana Dayse Dorea, representando a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior - ANDIFES;

VII - Everaldo Rocha Bezerra Costa, Procurador Jurídico da Universidade Federal de Goiás, representando a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior - ANDIFES;

VIII - Henry Campos, especialista em educação médica e avaliação;

IX - Antonio Sansevero, especialista em educação médica e avaliação;

X - Maria do Patrocínio Tenório Nunes, especialista em educação médica e avaliação;

XI - Neile Torres, especialista em educação médica e avaliação;

XII - Regina Stella, especialista em educação médica e avaliação; e

XIII - Rui Guilherme de Souza, especialista em educação médica e avaliação.

Art. 3º Comporão o Comitê Coordenador dessa Subcomissão os representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, e da ANDIFES, sob a Presidência do primeiro.

Art. 4º A Subcomissão de Revalidação desenvolverá um projeto piloto, tendo como público-alvo inicial os alunos brasileiros formados em medicina na Escola Latino-Americana de Medicina - ELAM de Cuba.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 13 mar. 2009. Seção 1, p.73

Na Portaria Interministerial Nº383, de 19 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº37, de 25 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 40,

onde se lê:
"Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006",

leia-se:
"Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 29 de abril de 1988".

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MEC/GM nº 278, de 17-03-2011 - Institui o EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS.
RETIFICAÇÃO:
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 13 mar. 2009. Seção 1, p. 73
CORRELATA: Decreto Federal s/n, de 20-06-2007 - Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.