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Norma: LEI | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 14903 | Data Emissão: 06-02-2009 |
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 7 fev. 2009, p. 1 | |
LEI MUNICIPAL Nº 14.903, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Programa Municipal de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais, com o objetivo de proporcionar à população acesso a medicamentos naturais eficazes, com orientação e uso corretos. Art. 2º O Programa instituído nos termos do artigo anterior terá, ainda, por finalidade: Art. 3º Para realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as seguintes atividades: Art. 4º O programa poderá constituir parcerias com órgãos do Estado, da União, de Governos Estrangeiros e com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 265, de 2022 - Determina a padronização da nomenclatura dos estabelecimentos específicos em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde como “Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS” e dispõe sobre sua atuação. | |