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Norma: COMUNICADOÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 19 Data Emissão: 29-01-2009
Ementa: Determina a proibição do fornecimento/distribuição de blocos de Receituários aos profissionais de saúde habilitados a prescrever medicamentos contendo propaganda de medicamentos de Controle Especial.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 fev. 2009. Seção I, p. 33

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO CVS-SP Nº 19, DE 29 DE JANEIRO 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 fev. 2009. Seção I, p. 33

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, à vista do que consta nos SIAP - 000781/2009, - 00838/2009 e - 00839/2009, referentes às denúncias encaminhadas a este órgão sobre distribuição/fornecimento de blocos de Receituários de Controle Especial a profissionais médicos, contendo propaganda dos medicamentos Pondera (Cloridrato de Paroxetina), Amato (Topiramato), Mantidan (Cloridrato de Amantadina), Carbolitium (Carbonato de Lítio), Assert (Cloridrato de Sertralina) e Venlaxin (Cloridrato de Venlafaxina) fabricados pela empresa Eurofarma Laboratórios Ltda e do medicamento Cloridrato de Sibutramina Medley fabricado pela empresa Medley S/A Industria Farmacêutica, e considerando que:

De acordo com o Artigo 8º, Inciso VIII da Resolução RDC - 96, de 17/12/2008, é “vedada a propaganda e ou publicidade de medicamentos e (ou) empresas em qualquer parte do bloco de receituários médicos”.

De acordo com o Artigo 32, da mesma resolução, “A propaganda ou publicidade de medicamentos sob controle especial, sujeitos à venda sob prescrição médica, com notificação de receita ou retenção de receita, além de observar as disposições deste regulamento técnico, somente pode ser efetuada em revistas de conteúdo exclusivamente técnico, referentes a patologias e medicamentos, dirigidas direta e unicamente a profissionais de saúde habilitados a prescrever e/ou dispensar medicamentos.”

Determina:

a proibição do fornecimento dos referidos receituários aos profissionais de saúde habilitados a prescrever medicamentos;

que os profissionais de saúde comuniquem e providenciem o imediato encaminhamento, dos blocos com as características acima mencionadas, ao órgão de Vigilância Sanitária local;

que não sejam dispensados medicamentos prescritos nos receituários acima mencionados e que, os farmacêuticos responsáveis comuniquem imediatamente à Vigilância Sanitária local, caso as mesmas sejam apresentadas.

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o Artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual - 10083/98 e da Lei Federal - 8078/90.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-08-2011 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 20-05-2009 - Altera a Resolução ANVISA/DC nº 96, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 4, de 10-02-2009 - Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 96, de 17-12-2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 98, de 23-12-2008 - Dispõe sobre a adequação de medicamentos à Resolução - RDC Nº 79, de 4 de novembro de 2008.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.836, de 22-02-2008 - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 27, de 30-03-2007 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM Nº 1.595, de 18-05-2000 - Proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 6, de 29-01-1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n. 344, de 12-5-98 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
CORRELATA: Decreto Federal nº 79.094, de 05-01-1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.360, de 23-09-1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 74.170, de 10-06-1974 - Regulamenta a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
CORRELATA: Lei Federal nº 5.991, de 17-12-1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.