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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 72 | Data Emissão: 20-01-2009 |
Ementa: Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jan. 2009. Seção I, p. 49 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar; Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação domiciliar; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo desta Portaria, se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. (ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.769, DE 05-08-2009) Parágrafo único. A partir da competência janeiro de 2009, o procedimento Internação Domiciliar é registrado com o código 03.01.05.007-4, conforme consta da Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.769, de 05-08-2009 - Altera para 31 de dezembro de 2009, o prazo definido pela Portaria Nº 72/GM, de 20 de janeiro de 2009. | |