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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1439 | Data Emissão: 15-07-2008 |
Ementa: Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 2008. Seção I, p. 75 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.439, DE 15 DE JULHO DE 2008 Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar; Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da Internação Domiciliar; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2008, Seção 1, página 38, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, adequarem-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 72, DE 20-01-2009) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 72, de 20-01-2009 - Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008. | |