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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 49 Data Emissão: 15-01-2008
Ementa: Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jan. 2008. Seção I, p. 38

Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à SAS/MS a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar;

Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação domiciliar;

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que instituiu a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.541/GM, de 27 de junho de 2007, que estabeleceu a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de 2008; e

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. (ALTERADA CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.439, DE 15-07-2008)

Parágrafo único. A partir da competência janeiro de 2008, o procedimento Internação Domiciliar será registrado com o código 03.01.05.007-4, conforme consta da Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
 

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.439, de 15-07-2008 - Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.589, de 03-07-2007 - Altera a redação dos arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006.