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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 49 | Data Emissão: 15-01-2008 |
Ementa: Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jan. 2008. Seção I, p. 38 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 49, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à SAS/MS a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar; Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação domiciliar; Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que instituiu a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria nº 1.541/GM, de 27 de junho de 2007, que estabeleceu a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de 2008; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. (ALTERADA CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.439, DE 15-07-2008) Parágrafo único. A partir da competência janeiro de 2008, o procedimento Internação Domiciliar será registrado com o código 03.01.05.007-4, conforme consta da Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.439, de 15-07-2008 - Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008. | |