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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1589 | Data Emissão: 03-07-2007 |
Ementa: Altera a redação dos arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2007. Seção I, p. 93 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.589, DE 3 DE JULHO DE 2007 Altera a redação dos arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à SAS/MS a publicação de Portaria regulamentando o cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar, em fase de elaboração; Considerando a existência da oferta da modalidade de atenção à saúde por meio da internação domiciliar; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Os arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2006, Seção 1, página 51, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) no grupo de código 85.100.12-9 - Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos terá vigência até 31 de dezembro de 2007." (NR). (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 49, DE 15-01-2008) "Art. 2º Os hospitais habilitados em Internação Domiciliar até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, constantes do Anexo a esta Portaria, devem adequar-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 2006, até 31 de dezembro de 2007." (NR). (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 49, DE 15-01-2008) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 20-01-2009 - Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008. | |