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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1589 Data Emissão: 03-07-2007
Ementa: Altera a redação dos arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2007. Seção I, p. 93

Altera a redação dos arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à SAS/MS a publicação de Portaria regulamentando o cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar, em fase de elaboração;

Considerando a existência da oferta da modalidade de atenção à saúde por meio da internação domiciliar; e

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Os arts 1º e 2º da Portaria nº 2.818/GM, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2006, Seção 1, página 51, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) no grupo de código 85.100.12-9 - Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos terá vigência até 31 de dezembro de 2007." (NR). (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 49, DE 15-01-2008)

"Art. 2º Os hospitais habilitados em Internação Domiciliar até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, constantes do Anexo a esta Portaria, devem adequar-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 2006, até 31 de dezembro de 2007." (NR). (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 49, DE 15-01-2008)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO



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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 20-01-2009 - Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.439, de 15-07-2008 - Altera para 31 de dezembro de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 49/GM, de 15 de janeiro de 2008.

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 49, de 15-01-2008 - Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.818, de 08-11-2006 - Restabelece na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) o grupo de código 85.100.12-9 - Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 19-10-2006 - Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 11, de 26-01-2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 629, de 25-08-2006 - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.668, de 07-05-2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.