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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 405 Data Emissão: 16-03-2005
Ementa: Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mar. 2005, Seção 1, p. 32-33
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 18 mar. 2005, Seção 1, p. 32-33
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 74, DE 20-01-2009

Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando recomendação do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 284/GM, para acompanhamento e gerenciamento das ações no tocante ao atendimento emergencial aos estados e municípios atingidos pelas chuvas intensas e enchentes;

Considerando o atendimento emergencial a municípios em situação de calamidade pública por enchentes;

Considerando a ocorrência de perdas e danos materiais em unidades de saúde, e pertences pessoais, e da população em geral, incluindo a medicação de uso contínuo;

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde;

Considerando a ajuda humanitária prestada pelo governo federal a outros países; e

Considerando o ajuste realizado em seu dimensionamento visando adequar ao menor percentual de população atingida e facilitar as condições de distribuição, resolve:

Art.1º Estabelecer o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adote os procedimentos necessários para aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA



 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 74, de 20-01-2009 - Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.