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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 106 | Data Emissão: 22-01-2009 |
Ementa: Altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 2009. Seção I, p. 40-77 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 Altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional; Considerando o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, a qual aprova os procedimentos e valores relativos ao Grupo 36 - Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS); Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; Considerando o Comunicado nº 15/CMED, de 11 de junho de 2007, o qual define o rol de medicamentos sobre cujos preços incidem o CAP; e Considerando o Relatório de Auditoria de Gestão nº 208074 da Controladoria-Geral da União - CGU, referente a tomada de contas 2007 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, em especial a constatação 023 - Medicamentos Excepcionais, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM de 27 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2006, Seção 1, paginas 44 a 64, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, o qual será substituído integralmente pelos termos e valores constantes do Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os procedimentos e valores têm vigência a partir da competência janeiro de 2009; Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria oneram a funcional programática 10.303.1293.4705 - Apoio para aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.869/GM de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2008, seção 1, página 78. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.981, de 26-11-2009 - Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. | |