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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 74 Data Emissão: 20-01-2009
Ementa: Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jan. 2009, Seção 1, p. 33 - REPUBLICAÇÃO
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jan. 2009, Seção 1, p.49-50
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jan. 2009, Seção 1, p.33 - Republicada
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 405, DE 16-03-2005
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.132, DE 04-11-2005
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2.365, DE 18-10-2012

Estabelece os procedimentos para aquisição e distribuição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica aos atingidos por desastres de origem natural.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 15, XI do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;

Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;

Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, ventos e granizo;

Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; e

Considerando a ajuda humanitária internacional prestada pelo Governo Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de 3 (três) meses, conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo, as atribuições e os fluxos ficam assim estabelecidos:

I - a Secretaria Municipal de Saúde avaliará sobre a necessidade de demandar medicamentos e insumos estratégicos;

II - a Secretaria Municipal de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde medicamentos e insumos estratégicos necessários;

III - a Secretaria de Estado da Saúde, quando extrapolada a sua capacidade de atendimento, encaminhará a solicitação de medicamentos e insumos estratégicos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e

IV - a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil solicitará o kit de medicamentos e insumos estratégicos à Secretaria Nacional de Defesa Civil, que encaminhará para o Ministério da Saúde, o qual atenderá a demanda segundo disponibilidade.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva - SAA/SE, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 4º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica/ SCTIE fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde, cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 dias.

Art. 5º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM, de 1º de agosto de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, página 32 e 33 e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
 


(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 14, de 21-12-2009, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.365, de 18-01-2012 - Define a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos a ser encaminhado pelo Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo e define os respectivos fluxos de solicitação e envio.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 2.132, de 04-11-2005 - Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 405, de 16-03-2005 - Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses.