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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 74 | Data Emissão: 20-01-2009 |
Ementa: Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jan. 2009, Seção 1, p. 33 - REPUBLICAÇÃO | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 (*) Estabelece os procedimentos para aquisição e distribuição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica aos atingidos por desastres de origem natural. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 15, XI do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural; Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos; Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, ventos e granizo; Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo; Considerando a perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo; Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; e Considerando a ajuda humanitária internacional prestada pelo Governo Federal, resolve: Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de 3 (três) meses, conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo, as atribuições e os fluxos ficam assim estabelecidos: I - a Secretaria Municipal de Saúde avaliará sobre a necessidade de demandar medicamentos e insumos estratégicos; II - a Secretaria Municipal de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde medicamentos e insumos estratégicos necessários; III - a Secretaria de Estado da Saúde, quando extrapolada a sua capacidade de atendimento, encaminhará a solicitação de medicamentos e insumos estratégicos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e IV - a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil solicitará o kit de medicamentos e insumos estratégicos à Secretaria Nacional de Defesa Civil, que encaminhará para o Ministério da Saúde, o qual atenderá a demanda segundo disponibilidade. Art. 3º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva - SAA/SE, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos. Art. 4º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica/ SCTIE fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde, cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 dias. Art. 5º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM, de 1º de agosto de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, página 32 e 33 e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 14, de 21-12-2009, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.365, de 18-01-2012 - Define a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos a ser encaminhado pelo Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo e define os respectivos fluxos de solicitação e envio. | |