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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 44 | Data Emissão: 08-01-2009 |
Ementa: Prorroga, até o mês de junho de 2009, o prazo fixado para a validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jan. 2009. Seção I, p.30 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 fev. 2009. Seção I, p.49 - Retificação | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 44, DE 8 DE JANEIRO DE 2009 Prorroga, até o mês de junho de 2009, o prazo fixado para a validade da Certificação como Hospital de Ensino. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007, MEC/MS nº 3.280, de 21 de dezembro de 2007, MEC/MS nº 185, de 30 de janeiro de 2008 e MEC/MS nº 746, de 23 de abril de 2008, resolvem: Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2009, o prazo fixado para a validade da Certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares abaixo relacionadas, conforme as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007, MEC/MS nº 3.280, de 21 de dezembro de 2007, MEC/MS nº 185, de 30 de janeiro de 2008 e MEC/MS nº 746, de 23 de abril de 2008: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
No artigo 1º da Portaria Interministerial No- 44/MEC/MS, de 8 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União No- 7, de 12 de janeiro de 2009, Seção 1, página 30, | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Insterministerial MS/MEC nº 905, de 20-04-2010 - Certifica 21 unidades como Hospitais de Ensino. | |