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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 3195 | Data Emissão: 24-12-2008 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Certifica Unidades hospitalares como Hospital de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jan. 2009. Seção I, p. 20 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Certifica Unidades hospitalares como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data e publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Insterministerial MS/MEC nº 905, de 20-04-2010 - Certifica 21 unidades como Hospitais de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||