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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 780 Data Emissão: 31-12-2008
Ementa: Inclui Serviço de Banco de Tecidos nos Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e define que procedimentos especiais devem ser considerados como informação obrigatório.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2009. Seção I, p. 38-9

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 780, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2009. Seção I, p. 38-9

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que aprova as normas gerais para Instalação e Cadastramento/Autorização de Banco de Tecidos Oculares Humanos.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS nº 344, de 20 de junho de 2008, que define em seu artigo 4º a forma de registro de procedimentos referentes aos Bancos de Tecido Músculo Esquelético e de
Válvula Cardíaca humana;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que atualizou a Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de efetuar adequações na Tabela de Serviços/Classificação, resolve:

Art. 1º Incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações, conforme a seguir especificado:

Cod Serv

Desc. Serviço

Cod Class

Descrição da Classificação

Grupo

CBO e Descrição

154

Serviço de Banco de Tecidos

001

Banco de Válvula Cardíaca Humana

1

221105 - Biólogo;

223410 – Farmacêutico Bioquímico;

223505 – Enfermeiro

002

Banco de Tecido Músculo Esquelético

1

221105 - Biólogo;

223410 – Farmacêutico Bioquímico;

223505 – Enfermeiro

Art. 2º Definir que para os procedimentos especiais, a seguir descritos, SISAIH01 e o SIHD devem considerar como informação obrigatório, no campo Executante, somente o CNES.

05.04.02.001-3

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (05-25 GR)

05.04.02.002-1

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (101-200 GR)

05.04.02.003-0

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (201-300 GR)

05.04.02.004-8

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (26-50 GR)

05.04.02.005-6

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (51-100 GR)

05.04.03.001-9

PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDIACO HUMANO

05.04.03.002-7

PROCESSAMENTO DE VALVULA CARDIACA HUMANA

Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na competência dezembro/2008.

ALBERTO BELTRAME

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.488, de 2-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS.