imprimir | |||||||||||||||||||||||||||||||
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 780 | Data Emissão: 31-12-2008 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Inclui Serviço de Banco de Tecidos nos Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e define que procedimentos especiais devem ser considerados como informação obrigatório. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2009. Seção I, p. 38-9 | |||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 780, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD; Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que aprova as normas gerais para Instalação e Cadastramento/Autorização de Banco de Tecidos Oculares Humanos. Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS nº 344, de 20 de junho de 2008, que define em seu artigo 4º a forma de registro de procedimentos referentes aos Bancos de Tecido Músculo Esquelético e de Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que atualizou a Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES; Considerando a necessidade de efetuar adequações na Tabela de Serviços/Classificação, resolve: Art. 1º Incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações, conforme a seguir especificado:
Art. 2º Definir que para os procedimentos especiais, a seguir descritos, SISAIH01 e o SIHD devem considerar como informação obrigatório, no campo Executante, somente o CNES.
Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria. ALBERTO BELTRAME | |||||||||||||||||||||||||||||||
imprimir | |||||||||||||||||||||||||||||||
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS. CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.488, de 2-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS. | |||||||||||||||||||||||||||||||