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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 189 Data Emissão: 02-12-2008
Ementa: Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 dez. 2008. Seção I, p. 176
REVOGADA PARCIALMENTE

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 dez. 2008. Seção 1, p.176
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 105, DE 11-11-2003
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 195, DE 14-04-2009
REVOGADA PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 204, DE 16-06-2009
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 269, DE 21-10-2014
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 351, DE 15-03-2022
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023

Dispõe sobre a criação e atribuições das Delegacias Regionais e dos Delegados.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

CONSIDERANDO que as Delegacias Regionais e Metropolitanas atuam em estrita obediência às normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, constituindo-se em instância descentralizada capaz de promover a aproximação dos serviços de saúde, dos médicos e da sociedade com esta Instituição;

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes capazes de definir a forma de funcionamento das Delegacias Regionais e Metropolitanas;

CONSIDERANDO que as Delegacias Regionais e Metropolitanas tem por função a representatividade do Conselho Regional em seu âmbito geográfico, sendo a elas circunscritos os médicos domiciliados nos municípios que as compõem;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades dos Delegados quando a serviço da Instituição;

CONSIDERANDO as atividades judicantes desenvolvidas pelos Delegados;

CONSIDERANDO que a função de Delegado é honorífica e de indicação exclusiva de Conselheiro, aprovada em reunião de Diretoria e homologada em Sessão Plenária;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 01/12/2008.

RESOLVE:

I - DA CRIAÇÃO DAS DELEGACIAS

Artigo 1º: As Delegacias Regionais e Metropolitanas serão criadas ou extintas por Resoluções específicas do CREMESP.

Artigo 2º: Poderão ser instaladas em sedes próprias, imóveis locados ou em regime de comodato.

Artigo 3º: O horário de funcionamento das Delegacias para atendimento ao público deverá ser das 09h00 as 18h00, tendo como jornada mínima diária de seis horas.     (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 204, DE 16-06-2009)

Artigo 4º: Os pré-requisitos para criação de novas Delegacias, bem como a aquisição de sedes regionais para comportá-las, estão contemplados nas Resoluções CREMESP 149, de 01/08/2006 e 162, de 22/05/07.

Artigo 5º: A Plenária do CREMESP, com base no número de médicos e empresas da circunscrição, poderá aprovar a abertura de Sub Delegacias, as quais deverão ficar subordinadas à Delegacia mais próxima.

Artigo 6º: As Delegacias deverão se reportar aos Coordenadores, a Gerência Operacional e à Seção de Delegacias Regionais.    (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 204, DE 16-06-2009)

II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS DELEGACIAS

Artigo 7º: Constituem atribuições das Delegacias na área de sua circunscrição:

a) divulgar e cumprir as deliberações e determinações do CREMESP e toda legislação pertinente;

b) manter o registro atualizado dos médicos e entidades prestadoras de serviços médicos, legalmente habilitadas;

c) promover eventos com a finalidade de divulgar assuntos de natureza ética;

d) proceder à fiscalização do exercício da profissão de médico;

e) proceder à fiscalização quanto ao funcionamento de todas as organizações ou entidades prestadoras de serviços médicos, públicas ou privadas, na sua respectiva circunscrição;  (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 351, DE 15-03-2022)  -  (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

f) dar ciência à Instituição por meios protocolares de todas as irregularidades verificadas no exercício da medicina, bem como relatar as providências adotadas; (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 351, DE 15-03-2022)  -  (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

g) propiciar aos médicos os meios adequados para os registros de pessoas físicas, jurídicas e de qualificação de especialistas;

h) realizar Sessões Solenes para entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CREMESP;

i) assegurar aos médicos e à comunidade o pleno cumprimento das normas éticas;

j) promover reuniões com as Comissões de Ética Médica, capacitando-as por curso específico; (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 351, DE 15-03-2022)  -  (REVOGADA CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

k) providenciar relatório mensal de suas atividades, das atividades dos Delegados e funcionários, prestando contas das receitas e despesas havidas no período e encaminhar à Seção de Delegacias Regionais quando solicitado, devidamente subscrito pelo Conselheiro Regional, Delegado Superintendente ou Adjunto;

l) remeter à Assessoria de Comunicação do CREMESP os assuntos de interesse médico publicados na região.

III - DA CIRCUNSCRIÇÃO

Artigo 8º: As circunscrições das Delegacias Regionais serão definidas pela Plenária do CREMESP, podendo basear-se nas Divisões Administrativa ou de Governo do Estado de São Paulo e ainda o Código de Endereçamento Postal da cidade.

Artigo 9º: As circunscrições das Delegacias Metropolitanas também serão definidas pela Plenária do CREMESP, podendo ser observadas as divisões dos distritos, os quais são compostos por seus respectivos bairros, e ainda o Código de Endereçamento Postal.

Artigo 10: as circunscrições das Delegacias Regionais estão definidas nos ANEXOS I e II desta Resolução.

IV - DA CRIAÇÃO DAS FUNCÕES DE DELEGADO

Artigo 11º: As funções de Delegados serão ocupadas por médicos com residência ou local de trabalho na circunscrição onde se encontra instalada a DelegaciaChat, devendo ser indicado por um Conselheiro, aprovado pelo Coordenador da Delegacia, Diretoria e Plenária, após análise do mini-curriculum e das informações obtidas junto as seções de cobrança, sindicâncias e processos.

a)I - Certidão da Justiça Estadual - Criminal, devendo ser apresentada a certidão contida na opção Certidão Criminal para Fins Eleitorais. Não serão aceitas as certidões de execuções criminais;

b)II - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de São Paulo;

c)III - Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral;

d)IV - Certidão da Justiça Federal por improbidade administrativa (esfera estadual e federal);

e)V - Certidão do Tribunal de Contas da União a qual figure como responsável ou interessado;

f)VI - Certidão do TCM, somente para os Delegados nomeados para atuarem no município de São Paulo;

g)VII - Certidão ético-profissional, caso esteve ou esteja inscrito, nos últimos 8 (oito) anos, em outro Conselho de Medicina, Conselho de Classe ou Ordem Profissional;

h)VIII - Termo de aquiescência (Anexo III).

Art. 11. As funções de Delegados serão ocupadas por médicos com residência ou local de trabalho na circunscrição onde se encontra instalada a Delegacia ou Sede, devendo ser indicado por um Conselheiro, aprovado pelo Coordenador da Delegacia, Diretoria e Plenária, após apresentação dos seguintes documentos: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 351, DE 15-03-2022)

I - Certidão da Justiça Estadual - Criminal, devendo ser apresentada a certidão contida na opção Certidão Criminal para Fins Eleitorais. Não serão aceitas as certidões de execuções criminais;

II - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de São Paulo;

III - Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - Certidão da Justiça Federal por improbidade administrativa (esfera estadual e federal);

V - Certidão do Tribunal de Contas da União a qual figura como responsável ou interessado;

VI - Certidão do Tribunal de Contas do Município, somente para Delegados nomeados para atuarem no Município de São Paulo;

VII - Certidão ético-profissional, caso esteve ou esteja inscrito, nos últimos 8 (oito) anos, em outro Conselho de Medicina, Conselho ou Ordem de Fiscalização Profissional;

VIII - Declaração de ausência de vínculo familiar com Conselheiro ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

IX - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares; e

X - Termo de aquiescência (Anexo I)."

Parágrafo único: Poderá ocorrer a indicação de Delegados, que eventualmente não atendam esta recomendação, desde que devidamente fundamentada e aprovada pela Diretoria e Plenária.

Parágrafo primeiro. Poderá ocorrer a indicação de Delegados, que eventualmente não atendam esta recomendação, desde que devidamente fundamentada e aprovada pela Diretoria e Plenária.   (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 269, DE 21-10-2014)

Parágrafo segundo. É incompatível o exercício concomitante do cargo de Delegado com o de Presidente de Sindicato, Federação, Confederação ou Central Sindical representativa da Classe Médica.   (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 269, DE 21-10-2014)

"Art. 11. As funções de Delegados e Inspetores serão ocupadas por médicos com residência ou local de trabalho na circunscrição onde se encontra instalada a Delegacia ou Sede, devendo ser indicado por um Conselheiro, aprovado pelo Coordenador da Delegacia, Diretoria e Plenária, após apresentação dos seguintes documentos: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

I - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de São Paulo; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

II - Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

III - Certidão da Justiça Federal por improbidade administrativa (esfera estadual e federal); (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

IV - Certidão do Tribunal de Contas da União a qual figura como responsável ou interessado; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

V - Certidão do Tribunal de Contas do Município, somente para Delegados nomeados para atuarem no Município de São Paulo; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

VI - Certidão ético-profissional, caso esteve ou esteja inscrito, nos últimos 8 (oito) anos, em outro Conselho de Medicina, Conselho ou Ordem de Fiscalização Profissional; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

VIII - Termo de aquiescência (Anexo I); (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

IX - Declaração de ausência de vínculo familiar com Conselheiro ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Anexo II); e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

X - Termo de Ciência e consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Anexo III). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 361, DE 14-07-2023)

Artigo 12: Não poderão ser homologados os médicos que estejam em débito perante o CREMESP, ou que tenham sido condenados a pena ético-disciplinar pública transitada em julgada.

Artigo 13: As funções a serem ocupadas nas Delegacias são: Superintendente, Superintendente Adjunto e Delegado.

V - DO MANDATO DOS DELEGADOS

Artigo 14: O mandato coincidirá com o da Diretoria do CREMESP.

Artigo 15: Os Delegados serão reconduzidos ou destituídos da função por deliberação da Plenária do CREMESP, a qualquer tempo.

Artigo 16: No caso de vacância do Superintendente, assumirá o Superintende Adjunto e na impossibilidade, o Conselheiro da região, até que haja indicação do novo Delegado.

Parágrafo único: as eventuais vacâncias deverão ser comunicadas à Seção de Delegacias Regionais.

Artigo 17: Os Delegados serão nomeados pelo Presidente do CREMESP.

VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS

Artigo 18: São atribuições dos Delegados na área de sua circunscrição:

a) divulgar a Lei 3.268/57, o Decreto nº. 44.045/58 e o Código de Ética Médica;

b) divulgar e cumprir as deliberações e determinações do CREMESP e toda legislação pertinente;

c) superintender as atividades administrativas da Delegacia;

d) representar a Delegacia do CREMESP nos eventos afins, na ausência do Conselheiro Regional;

e) comparecer às reuniões periódicas do CREMESP, quando convocados;

f) comparecer à Delegacia em horários pré-determinados para audiências e despachos;

g) presidir as Sessões Solenes de entrega de carteiras profissionais, na ausência do Conselheiro Regional;

h) mediar os conflitos de natureza ética na sua circunscrição;

i) receber e analisar assuntos relativos ao exercício profissional, resolvendo-os na própria Delegacia quando possível, ou encaminhando-os ao Conselheiro Regional. Para este fim, poderá convocar para audiências em sindicâncias, todas as pessoas envolvidas nas questões apresentadas, praticando todos os atos e diligências necessárias para a apuração dos fatos e obtenção de provas para que possa instruir o parecer inicial;

j) agir em colaboração com as entidades de classe, escolas ou faculdades de medicina;

k) solicitar à Diretoria do CREMESP prévia autorização para realizar diligências e viagens decorrentes de suas atividades, acompanhada de informações como local, distância, forma de locomoção e se haverá necessidade de pernoite;

l) o parecer inicial das sindicâncias lavrados por Delegados e subscritos pelo Conselheiro Regional serão apreciados "ad-referendum" do Plenário do CREMESP;

m) resguardar o sigilo das sindicâncias e processos, bem como das partes envolvidas;

n) assinar todas as correspondências a serem encaminhadas à sede do CREMESP;

o) fazer cumprir as normas do CREMESP quanto ao suprimento de fundos para as Delegacias;

p) realizar reuniões e curso de capacitação para Comissões de Ética Médica da circunscrição;

q) práticas de atos e decisões administrativas;

r) na circunscrição onde houver faculdade de medicina, o Delegado indicado, deverá concentrar suas ações de forma especial na formação dos acadêmicos e residentes, através de aulas, cursos, julgamentos simulados e outros procedimentos que possam influenciar positivamente na formação ética dos alunos.

Parágrafo único:  As atribuições dos itens "c", "n", "p" e "q" serão exercidas exclusivamente pelos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto.

"Parágrafo primeiro: As atribuições dos itens "c", "n", e "q" serão exercidas exclusivamente pelos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto.

Parágrafo segundo: As atribuições do item "p" deverão ser realizadas pelos Delegados sempre com a supervisão dos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto." (ALTERAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 195, DE 14-04-2009)

VII - DAS REUNIÕES REGIONAIS

Artigo 19: Os Conselheiros Regionais podem promover reuniões de Câmara de Sindicâncias na região de sua circunscrição, com a presença de seus Delegados, desde que aprovadas pela Diretoria.

Artigo 20: Para o desenvolvimento das atividades habituais de Delegados, tais como audiências, reuniões, diligências e eventos, farão jus à percepção de diárias ou auxílios, conforme norma específica do CREMESP.

VIII - DAS REUNIÕES DE CÂMARA

Artigo 21: Nas sextas-feiras e sábados, rotineiramente, salvo cancelamento em situações previamente noticiadas aos interessados pela Seção de Sindicâncias, ocorrerão na Sede do CREMESP as reuniões de Sindicâncas entre Delegados e Conselheiros para apreciação de pareceres prolatados por ambos.

Artigo 22: A reunião de Câmara deverá seguir as normas específicas do CREMESP.

Artigo 23: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução CREMESP 105/2003.

São Paulo, 28 de novembro de 2008.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente

HOMOLOGADA NA 3.934ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/12/2008.

ANEXO I

CIRCUNSCRIÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS

Americana: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D'Oeste.

Araçatuba: Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João do Iracema, Sud Menucci, Suzanápolis, Turiúba e Valparaíso.

Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.

Assis: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã.

Barretos: Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guairá, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Bauru: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Borebi, Cabrália Paulista, Cafelândia, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e Uru.

Botucatu: Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Barão de Antonina, Bofete, Botucatu, Cerqueira César, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piraju, Porangaba, Pratânia, São Manuel, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Torre de Pedra.

Bragança Paulista: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.

Campinas: Aguai, Águas da Prata, Artur Nogueira, Caconde, Campinas, Casa Branca, Cosmópolis, Divinolândia, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo.

Franca: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.

Guarulhos: Arujá, Guarulhos, Mairiporã e Santa Isabel. Jaú: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê.

Jundiaí: Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista.

Limeira: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição.

Marília: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Canitar, Chavantes, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Ipaussu, João Ramalho, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Parapuã, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburi, Tupã e Vera Cruz.

Mogi das Cruzes: Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.

Osasco: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embú, Embú-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.

Piracicaba: Águas de São Pedro, Analândia, Brotas, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Itirapina, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê e Torrinha.

Presidente Prudente: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastásio, Santo Expedito, São João do Pau D`Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

Ribeirão Preto: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ipuã, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho e Taquaral.

Santo André: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.

Santos: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

São Bernardo do Campo: Diadema e São Bernardo do Campo.

São José do Rio Preto: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D`Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela D`Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guapiaçu, Guarani D´Oeste, Ibirá, Icem, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Novais, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D`Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d`Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D`Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.

São José dos Campos: Caçapava, Caraguatatuba, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba.

Sorocaba: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Guapiara, Guarei, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí e Votorantim.

As cidades relacionadas a seguir, pertenciam à circunscrição da Delegacia Regional de Registro, extinta em 01/12/08, as quais passam a ficar sob a responsabilidade da Delegacia Regional de Sorocaba: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguapé, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Registro, São Lourenço da Serra e Sete Barras.

Taubaté: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luís do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

ANEXO II

CIRCUNSCRIÇÃO DAS DELEGACIAS METROPOLITANAS

Zona Norte: Brasilândia, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jaraguá, Limão, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

Zona Sul: Campo Limpo, Capão Redondo, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Ângela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro, Socorro e Vila Andrade.

Zona Leste: Água Rasa, Aricanduva, Arthur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Mooca, Parque do Carmo, Parque São Lucas, Penha, Ponte Rasa, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tatuapé, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jacuí, Vila Matilde e Vila Prudente.

Zona Oeste: Anhanguera, Barra Funda, Jaraguá, Jaguará, Jaguaré, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pirituba, Raposo Tavares, Rio Pequeno, São Domingos, Vila Leopoldina e Vila Sônia.

Vila Mariana: Butantã, Campo Belo, Campo Grande, Cidade Ademar, Cursino, Ipiranga, Itaim Bibi, Jabaquara, Jardim Paulista, Moema, Pedreira, Perus, Pinheiros, Saúde, Sacomã, Vila Anhanguera e Vila Mariana.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 361, de 14-07-2023 - Dispõe sobre as atribuições dos fiscais 'Ad/Hoc' e altera as Resoluções Cremesp nºs 346/2020 e 189/2008.
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 351, de 15-03-2022 - Dispõe sobre as atribuições dos fiscais Ad / Hoc e altera e revoga outras resoluções.
CORRELATA: Exposição de Motivos CREMESP s/n, de 07-06-2016 - Exposição de Motivos.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 23, de 27-01-2015 - Prorroga o mandato dos Delegados do CREMESP até o dia 10/02/2015.
ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 269, de 21-10-2014 - Altera a Resolução Cremesp nº 189/2008.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 262, de 11-04-2014 - Cria o Comitê de Relações Institucionais do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 209, de 22-12-2009 - Prorroga o mandato dos Delegados do CREMESP até 15/02/2010, e dá outras providências.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Resolução CREMESP nº 204, de 16-06-2009 - Altera dispositivos da Resolução CREMESP nº. 189/08.
ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 195, de 14-04-2009 - Altera a Resolução nº. 189/08.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 181, de 04-11-2008 - Determina o encerramento das atividades da Delegacia Regional de Registro e estabelece outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 162, de 22-05-2007 - Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 149/06, de 01/08/2006, que fixa os pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 149, de 01-08-2006 - Fixa pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 117, de 29-03-2005 - Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 105, de 11-11-2003 - Dispõe sobre a criação de delegacias regionais e sobre as atribuições dos delegados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 99, de 11-12-2001 - Ratifica a criação da Delegacia Metropolitana de São Paulo e cria as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.