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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 98 Data Emissão: 23-12-2008
Ementa: Dispõe sobre a adequação de medicamentos à Resolução - RDC Nº 79, de 4 de novembro de 2008.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 2008. Seção I, p. 125

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIORETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 2008. Seção I, p. 125

Dispõe sobre adequação de medicamentos à Resolução - RDC Nº 79, de 4 de novembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2008, e

considerando a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998,

considerando o subitem 12.4.1 da Resolução RDC nº 333, de 19 de novembro de 2003,

considerando as discussões do "Painel sobre antiinflamatórios não - esteróides inibidores seletivos da ciclooxigenase - 2", ocorrido entre 2 e 4 de setembro de 2008,

considerando o art.2º da Resolução RDC nº 79, de 4 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para que as empresas detentoras de registro de medicamento cujos princípios ativos sejam celecoxibe, etoricoxibe ou parecoxibe os adequem ao novo enquadramento destas substâncias à Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) de acordo com a Resolução RDC nº 79, de 4 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação;

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-08-2011 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
CORRELATA: Comunicado CVS-SP nº 19, de 29-01-2009 - Determina a proibição do fornecimento/distribuição de blocos de Receituários aos profissionais de saúde habilitados a prescrever medicamentos contendo propaganda de medicamentos de Controle Especial.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 79, de 04-11-2008 - Publicar a 28º atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) em acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. 28º ATUALIZAÇÃO
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 6, de 29-01-1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n. 344, de 12-5-98 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.360, de 23-09-1976
- Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.