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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2972 | Data Emissão: 09-12-2008 |
Ementa: Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 09 dez. 2008. Seção 1. p. 70-71 | |
MINSTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.972/GM DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da Rede Nacional SAMU 192; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde; Considerando a prioridade do Ministério da Saúde de implementar um vigoroso programa de investimento para alterar a configuração de Redes de Atenção à Saúde no espaço nacional, a fim de superar as limitações no acesso e contribuir para a integração solidária do espaço nacional; Considerando a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualificado nas Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nº 2.922/GM, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece condições para o fortalecimento e implementação do componente de "organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências" da Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192; Considerando que, desde sua implantação, o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, vem destinando recursos à qualificação de hospitais de grande porte, localizados, na maioria das vezes, nas capitais ou em regiões metropolitanas; Considerando que a ampliação da abrangência do QualiSUS vem somar esforços à Portaria nº 3.125/GM, de 7 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, investindo na estruturação e qualificação de prontos-socorros, em hospitais parceiros na configuração de Redes Regionais de serviços que possam contribuir para a garantia de acesso e a adequada continuidade de tratamento aos cidadãos acometidos por agravos urgentes, que tenham sido atendidos inicialmente na rede básica de saúde, em unidades de pronto-atendimento ou pelo pré-hospitalar móvel, favorecendo a regionalização e a ampliação da cobertura da Rede de Urgência nos Municípios/regiões com SAMU já instalados e habilitados; e Considerando a necessidade de aprimorar as condições para que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e as Municipais de saúde procedam à implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1º Determinar que o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgências no Sistema Único de Saúde Programa - QualiSUS invista recursos na ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Redes Regionalizadas de Atenção às Urgências, nas áreas de abrangência dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 já habilitados em todo o território nacional, conforme as diretrizes emanadas pela presente Portaria e seu Anexo, tendo como complemento o Caderno de Orientações Técnicas de Urgências e Emergências. § 1º Poderão ser apresentados projetos de ampliação e/ou adequação de unidades hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Rede Regionalizada de Atenção às Urgências em concomitância com a apresentação de projetos de implantação de novos SAMU 192, desde que estes tenham caráter regional. § 2º Nesses casos, a avaliação dos projetos de ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares só será realizada após a avaliação e aprovação do projeto de implantação do SAMU 192 na respectiva região. Art. 2º Definir que os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria possam ser utilizados para ampliação e/ou adequação do Pronto-Socorro propriamente dito. Art. 3º Determinar que para a elaboração dos projetos referidos no art. 1º sejam observadas as determinações do Anexo desta Portaria, bem como as diretrizes e orientações técnicas sobre áreas físicas e edificações, materiais e equipamentos médicos e de informática contidas no Caderno de Diretrizes Técnicas - Organização de Redes de Atenção Integral às Urgências, disponível no Portal da Saúde: www.saude.gov.br - SAMU. Art. 4º Estabelecer que todos os projetos devam ser submetidos à apreciação do Colegiado de Gestão Regional - CGR, quando houver, e ser aprovados e priorizados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB de cada Estado. Art. 5º As Comissões Intergestores Bipartite - CIB deverão enviar ofício com as devidas priorizações ao Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - MS/SAS/DAE/CGUE, para homologação. Art. 6º Estabelecer cooperação técnica e financeira entre os gestores municipais, estaduais e federal na implementação das Redes de Atenção Integral às Urgências, em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Art. 7º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada e a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, adote todas as providências necessárias à plena continuidade do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências e ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PRÉ-REQUISITOS PARA DE PROJETOS: O financiamento de projetos para a ampliação/fortalecimento do componente hospitalar proposto pela presente Portaria destina-se, especialmente, à organização e à qualificação de redes regionais de atenção às urgências, com ampliação do acesso com vistas à eqüidade e à integralidade da atenção. São considerados pré-requisitos para candidatar-se ao QualiSUS: b) a aprovação dos projetos de ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares fica vinculada à aprovação prévia do projeto SAMU 192. II - localizar-se em região que esteja em processo de adesão ao Pacto Pela Saúde e de estruturação do Colegiado de Gestão Regional; III - elaborar projeto contendo: b) criação e implantação dos Comitês Gestores de Urgências ou Câmaras Técnicas de Urgência nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal, de acordo com a Portaria nº 1.864/GM, de 2003 e Portaria nº 399/GM, de 2006; c) ações contidas nos Planos de Atenção Integral às Urgências, em conformidade com os Planos Diretores de Regionalização - PDR, conforme determinam o Pacto pela Saúde e a Portaria 1.864/GM, de 2003, prevendo a inserção das unidades/serviços a serem adequadas nesses planos; d) desenho do fluxo entre as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, as UPAs e Salas de Estabilização (onde houver) e portas de urgência hospitalares, tanto para referência como para contra-referência de pacientes; e) termo de compromisso do estabelecimento assistencial de saúde e pactuação de retaguarda assinado pelos Diretores dos hospitais solicitantes com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMUs de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores já instalados; f) declaração assinada e aditivada oportunamente ao Termo de Compromisso de Gestão relativos à imediata: 1. Implantação do Acolhimento com Classificação de Risco; 2. Constituição de equipe horizontal de gestão do Pronto Socorro, com participação do gestor loco-regional e do controle social | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa. | |