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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2972 Data Emissão: 09-12-2008
Ementa: Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 09 dez. 2008. Seção 1. p. 70-71

MINSTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.972/GM DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 09 dez. 2008. Seção 1. p.70-71

Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da Rede Nacional SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando a prioridade do Ministério da Saúde de implementar um vigoroso programa de investimento para alterar a configuração de Redes de Atenção à Saúde no espaço nacional, a fim de superar as limitações no acesso e contribuir para a integração solidária do espaço nacional;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualificado nas Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.922/GM, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece condições para o fortalecimento e implementação do componente de "organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências" da Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192;

Considerando que, desde sua implantação, o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, vem destinando recursos à qualificação de hospitais de grande porte, localizados, na maioria das vezes, nas capitais ou em regiões metropolitanas;

Considerando que a ampliação da abrangência do QualiSUS vem somar esforços à Portaria nº 3.125/GM, de 7 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, investindo na estruturação e qualificação de prontos-socorros, em hospitais parceiros na configuração de Redes Regionais de serviços que possam contribuir para a garantia de acesso e a adequada continuidade de tratamento aos cidadãos acometidos por agravos urgentes, que tenham sido atendidos inicialmente na rede básica de saúde, em unidades de pronto-atendimento ou pelo pré-hospitalar móvel, favorecendo a regionalização e a ampliação da cobertura da Rede de Urgência nos Municípios/regiões com SAMU já instalados e habilitados; e

Considerando a necessidade de aprimorar as condições para que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e as Municipais de saúde procedam à implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Determinar que o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgências no Sistema Único de Saúde Programa - QualiSUS invista recursos na ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Redes Regionalizadas de Atenção às Urgências, nas áreas de abrangência dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 já habilitados em todo o território nacional, conforme as diretrizes emanadas pela presente Portaria e seu Anexo, tendo como complemento o Caderno de Orientações Técnicas de Urgências e Emergências.

§ 1º Poderão ser apresentados projetos de ampliação e/ou adequação de unidades hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Rede Regionalizada de Atenção às Urgências em concomitância com a apresentação de projetos de implantação de novos SAMU 192, desde que estes tenham caráter regional.

§ 2º Nesses casos, a avaliação dos projetos de ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares só será realizada após a avaliação e aprovação do projeto de implantação do SAMU 192 na respectiva região.

Art. 2º Definir que os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria possam ser utilizados para ampliação e/ou adequação do Pronto-Socorro propriamente dito.

Art. 3º Determinar que para a elaboração dos projetos referidos no art. 1º sejam observadas as determinações do Anexo desta Portaria, bem como as diretrizes e orientações técnicas sobre áreas físicas e edificações, materiais e equipamentos médicos e de informática contidas no Caderno de Diretrizes Técnicas - Organização de Redes de Atenção Integral às Urgências, disponível no Portal da Saúde: www.saude.gov.br - SAMU.

Art. 4º Estabelecer que todos os projetos devam ser submetidos à apreciação do Colegiado de Gestão Regional - CGR, quando houver, e ser aprovados e priorizados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB de cada Estado.

Art. 5º As Comissões Intergestores Bipartite - CIB deverão enviar ofício com as devidas priorizações ao Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - MS/SAS/DAE/CGUE, para homologação.

Art. 6º Estabelecer cooperação técnica e financeira entre os gestores municipais, estaduais e federal na implementação das Redes de Atenção Integral às Urgências, em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

Art. 7º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada e a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, adote todas as providências necessárias à plena continuidade do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências e ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PRÉ-REQUISITOS PARA DE PROJETOS:

O financiamento de projetos para a ampliação/fortalecimento do componente hospitalar proposto pela presente Portaria destina-se, especialmente, à organização e à qualificação de redes regionais de atenção às urgências, com ampliação do acesso com vistas à eqüidade e à integralidade da atenção.

São considerados pré-requisitos para candidatar-se ao QualiSUS:
I - localizar-se em território de abrangência de um SAMU-192 já implantado e habilitado:
a) nos casos de locais em que não haja SAMU 192 implantado e habilitado, a solicitação para ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares a fim de qualificá-las para que possam compor o desenho de Rede Regionalizada de Atenção às Urgências poderá ser encaminhada desde que o projeto do SAMU 192 da região seja encaminhado previamente ou concomitantemente a este;

b) a aprovação dos projetos de ampliação e/ou adequação de Unidades Hospitalares fica vinculada à aprovação prévia do projeto SAMU 192.

II - localizar-se em região que esteja em processo de adesão ao Pacto Pela Saúde e de estruturação do Colegiado de Gestão Regional;

III - elaborar projeto contendo:
a) designação de Coordenação para a rede de Urgência implantada;

b) criação e implantação dos Comitês Gestores de Urgências ou Câmaras Técnicas de Urgência nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal, de acordo com a Portaria nº 1.864/GM, de 2003 e Portaria nº 399/GM, de 2006;

c) ações contidas nos Planos de Atenção Integral às Urgências, em conformidade com os Planos Diretores de Regionalização - PDR, conforme determinam o Pacto pela Saúde e a Portaria 1.864/GM, de 2003, prevendo a inserção das unidades/serviços a serem adequadas nesses planos;

d) desenho do fluxo entre as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, as UPAs e Salas de Estabilização (onde houver) e portas de urgência hospitalares, tanto para referência como para contra-referência de pacientes;

e) termo de compromisso do estabelecimento assistencial de saúde e pactuação de retaguarda assinado pelos Diretores dos hospitais solicitantes com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMUs de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores já instalados;

f) declaração assinada e aditivada oportunamente ao Termo de Compromisso de Gestão relativos à imediata:

1. Implantação do Acolhimento com Classificação de Risco;

2. Constituição de equipe horizontal de gestão do Pronto Socorro, com participação do gestor loco-regional e do controle social

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.010, de 21-05-2012 - Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.020, de 13-05-2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.971, de 08-12-2008 - Institui o veículo motocicleta – motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.970, de 08-12-2008 - Institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02-10-2007 - Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.686, de 03-09-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.622, de 25-06-2007 - Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária.
CORRELATA: Resolução CNS nº 377, de 14-06-2007 - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 245/2007 - Publica grades de referencia para urgencias/emergencias inter hospitalares, pre hospitalar movel/fixo para ordenar/qualificar o fluxo da atencao urgente.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.541, de 30-01-2007 - Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/ SEDH nº 3.347, de 29-12-2006 - Institui o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 918, de 14-12-2006 - Programa de reestruturação da assistência psiquiátrica hospitalar no sus (PRH) - Reclassificação dos hospitais psiquiátricos, segundo PRH.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.125, de 07-12-2006 - Institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS e define competências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/ SEDH nº 1.055, de 17-05-2006 - Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 561, de 16-03-2006 - Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permantente de Telesaúde.
CORRELATA: Portaria MS/MG nº 1.752, de 23-09-2005 - Determina a constituição de Comissão-Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.657, de 16-12-2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.420, de 09-11-2004 - Constitui Grupo Técnico-GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde-SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.055, de 27-04-2004 - Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 53, de 20-01-2004 - Cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 52, de 20-01-2004 - Institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.864, de 29-09-2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.863, de 29-09-2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.672, de 09-07-2003 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.671, de 09-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 672, de 03-06-2003 - Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 50, de 21-02-2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (Atendimento Pré-Hospitalar).
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.451, de 10-03-1995 - Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados.
CORRELATA: Portaria Estadual CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.