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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 52506 | Data Emissão: 19-12-2007 |
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 dez. 2007. Seção I, p. 1 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 52.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007 Luiz Roberto Barradas Barata Antonio Ferreira Pinto Aloysio Nunes Ferreira Filho | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 83, de 06-09-2019 - Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. | |