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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 52506 Data Emissão: 19-12-2007
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 dez. 2007. Seção I, p. 1

DECRETO ESTADUAL Nº 52.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 dez. 2007. Seção I, p. 1

Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 83, de 06-09-2019 - Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.429, de 12-07-2013 - Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e instituto e os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) no âmbito do Ministério da Saúde.